ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 09 À 15.08.2010

PORTARIA ST Nº 674, de 03.08.2010
(DOE de 05.08.2010)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 9 a 15 de agosto de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, para o período de 09 a 15 de agosto de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 167,0000

US$ 100,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2010

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação