ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 26 À 01.08.2010

PORTARIA ST Nº 669, de 21.07.2010
(DOE de 23.07.2010)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 26 de julho a 1º de agosto de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:
 
Art. 1º - Divulgar, para o período de 26 de julho a 1º de agosto de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 168,0000

US$98,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2010

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação