ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 19 À 25.07.2010
PORTARIA ST Nº 668, de 14.07.2010
(DOE de 16.07.2010)
Fornece dados para o cálculo do Icms nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de julho de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, para o período de 19 a 25 de julho de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 165,5000 |
US$92,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2010
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação