ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 12 À 18.07.2010

PORTARIA ST Nº 666, de 07.07.2010
(DOE de 09.07.2010)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de julho de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar para o período de 12 a 18 de julho de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 166,0000

US$95,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2010

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação