ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 12 À 18.07.2010
PORTARIA ST Nº 666, de 07.07.2010
(DOE de 09.07.2010)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de julho de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar para o período de 12 a 18 de julho de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 166,0000 |
US$95,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2010
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação