ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 05 À 11.07.2010

PORTARIA ST Nº 664, de 29.06.2010
(DOE de 01.07.2010)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 5 a 11 de julho de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, para o período de 5 a 11 de julho de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 153,5000

US$93,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação