ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 05 À 11.07.2010
PORTARIA ST Nº 664, de 29.06.2010
(DOE de 01.07.2010)Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 5 a 11 de julho de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, para o período de 5 a 11 de julho de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 153,5000 |
US$93,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação