ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 28 À 04.07.2010
 

PORTARIA ST Nº 662, de 22.06.2010
(DOE de 24.06.2010)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28 de junho a 4 de julho de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, para o período de 28 de junho a 4 de julho de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 159,5000

US$95,5000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação