ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 10 A 16.05.2010

PORTARIA ST Nº 652, de 04.05.2010
(DOE de 06.05.2010)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de maio de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, para o período de 10 a 16 de maio de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 153,0000

US$89,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2010.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação