ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 19 A 25.04.2010

PORTARIA ST Nº 647, de 14.04.2010
(DOE de 16.04.2010)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de abril de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, para o período de 19 a 25 de abril de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 149,5000

US$91,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2010

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação