ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 22 A 28.03.2010

PORTARIA ST Nº 641, de 18.03.2010
(DOE de 22.03.2010)

Fornece dados para o cálculo do Icms nas operações interestaduais com café cru, no período de 22 a 28 de março de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, para o período de 22 a 28 de março de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 145,5000

US$ 100,5000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2010.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação