ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 15 A 21.03.2010
PORTARIA ST Nº 639, de 10.03.2010
(DOE de 12.03.2010)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 15 a 21 de março de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar, para o período de 15 a 21 de março de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 148,5000 |
US$97,5000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2010.
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação