ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 08 A 14.03.2010
PORTARIA ST Nº 637, de 03.03.2010
(DOE de 05.03.2010)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 8 a 14 de março de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Divulgar, para o período de 08 a 14 de março de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 149,0000 |
US$ 103,5000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2010.
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação