ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 04 A 10.01.2010
PORTARIA ST Nº 622, de 29.12.2009
(DOE de 04.01.2010)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de janeiro de 2010.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:
Art. 1º - Divulgar, para o período 04 a 10 de janeiro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 149,0000 |
US$99,0000 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.
Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação