ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 04 A 10.01.2010

PORTARIA ST Nº 622, de 29.12.2009
(DOE de 04.01.2010)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 04 a 10 de janeiro de 2010.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, resolve:

Art. 1º - Divulgar, para o período 04 a 10 de janeiro de 2010, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 149,0000

US$99,0000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2009.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação