ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 21 A 27.12.2009

PORTARIA ST Nº 619, de 16.12.2009
(DOE de 18.12.2009)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 21 a 27 de dezembro de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º - Divulgar, para o período 21 a 27 de dezembro de 2009, em dólares,a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
(SACA)

CAFÉ CONILLON
(SACA)

US$ 153,0000

US$101,5000

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação