ICMS
GUIA - DÉBITOS NÃO DECLARADOS - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SSER Nº 21, de 23.03.2010
(DOE de 25.03.2010)
Dispõe sobre o lançamento, na GUIA-ICMS retificadora, de débitos não declarados contemplados pelo benefício previsto no Decreto nº 42.316/2010.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para usufruir dos benefícios previstos no Decreto nº 42.316/2010 e na Portaria SUACIEF nº 10/2010, o contribuinte que possuir débitos não declarados de ICMS, em operações do respectivo mês de referência, deverá informá-los, até o dia 30.04.2010, em GUIA-ICMS Retificadora.
§ 1º - O lançamento do débito não declarado deverá ser feito na ficha “Outros ICMS Devidos” na ocorrência “Débito pagamento à vista referente à anistia do Decreto nº 42.316/2010”.
§ 2º - No campo “Dado 1 - Descrição da Ocorrência” da referida ficha o contribuinte deverá informar cada tipo de débito não declarado de acordo com as situações previstas no art. 16 da Portaria SUACIEF nº 10/2010.
Art. 2º - Para fins de preenchimento da declaração com a ocorrência prevista no § 1º, deverá ser atualizada a Tabela de Ocorrências da versão 0.3.2.6 do programa gerador da GIA-ICMS por meio do aplicativo “AtualizaTabGia_0326.exe”, que se encontra disponível no endereço www.fazenda.rj.gov.br, na seção “Declarações Eletrônicas”, item “Programa Gerador”, “Atualização de Tabelas do Programa Gerador”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2010.
Ricardo José de Souza Pinheiro
Subsecretário de Estado da Receita