ICMS
RECOLHIMENTO - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SSER Nº 20, de 09.03.2010
(DOE de 11.03.2010)

Revoga a Portaria SSER nº 08, de 28 de janeiro de 2008.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a fiscalização, atualmente, dispõe de meios mais eficazes para controle das operações com combustíveis,

CONSIDERANDO a revogação da Resolução SEF nº 6.488/2002 pela Resolução SER nº 272/2006,

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS retornou para o produtor de gasolina (Refinaria), e

CONSIDERANDO ainda, que esse controle pode ser obtido por meio dos arquivos magnéticos do Convênio ICMS nº 57/95 e da Nota Fiscal Eletrônica, já implantados para os contribuintes nominados no citado Ato,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria SSER nº 08/2008.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de março de 2010.

Ricardo José de Souza Pinheiro
Subsecretário de Estado da Receita