ICMS
RECOLHIMENTO - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SSER Nº 20, de 09.03.2010
(DOE de 11.03.2010)
Revoga a Portaria SSER nº 08, de 28 de janeiro de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a fiscalização, atualmente, dispõe de meios mais eficazes para controle das operações com combustíveis,
CONSIDERANDO a revogação da Resolução SEF nº 6.488/2002 pela Resolução SER nº 272/2006,
CONSIDERANDO que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS retornou para o produtor de gasolina (Refinaria), e
CONSIDERANDO ainda, que esse controle pode ser obtido por meio dos arquivos magnéticos do Convênio ICMS nº 57/95 e da Nota Fiscal Eletrônica, já implantados para os contribuintes nominados no citado Ato,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria SSER nº 08/2008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2010.
Ricardo José de Souza Pinheiro
Subsecretário de Estado da Receita