ICMS
ARQUIVOS MAGNÉTICOS - PROGRAMA VALIDADOR SINTEGRA - ALTERAÇÕES
PORTARIA SAF Nº 688, de 07.07.2010
(DOE de 08.07.2010)
Altera o art. 2º da Portaria SAF nº 435/2009.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 2º da Portaria SAF nº 435/2009, publicada no D.O. de 02 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O contribuinte deverá transmitir arquivos magnéticos consistidos pelo Programa Validador Sintegra contendo os registros 10, 11, 50, 53, 54, 70, 75 e 90 a partir do mês da fruição do benefício sob pena de aplicação do inciso XX do art. 59 da Lei nº 2657/96.
§ 1º - Os contribuintes que, na edição desta Portaria, já utilizem o tratamento tributário diferenciado estabelecido no Decreto 40.016/06 e que não tenham apresentado à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, trimestralmente, relatórios pertinentes à evolução da arrecadação, na forma da Portaria SAF nº 435, de 27 de janeiro de 2009, deverão transmitir até o dia 15/08/2010 os arquivos magnéticos SINTEGRA retificadores, mês a mês, nos termos do caput a partir da fruição do benefício, até a competência do mês de junho de 2010.
§ 2º - A partir de julho de 2010 os arquivos deverão ser transmitidos no prazo previsto no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/2007, por todos os contribuintes beneficiários do Tratamento Tributário Diferenciado do Decreto nº 40.016/96."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2010
Hélio Honório de Oliveira
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização