ICMS
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÕES

PORTARIA SAF Nº 687, de 06.07.2010
(DOE de 07.07.2010)

Altera o art. 1º da Portaria SAF nº 639/2010.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.636/2010, de 06 de janeiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria SAF nº 639/2010, publicada no D.O. de 12 de abril de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - A comunicação da opção pelo tratamento tributário diferenciado, prevista na Lei nº 5.636/2010, de 06 de janeiro de 2010, deverá ser efetuada na repartição fazendária de cadastro com os seguintes documentos:
(...)

VIII - Declaração de cumprimento do disposto na Lei nº 2.609, de 22 de agosto de 1996, firmada pelos sócios administradores ou representantes legais, que representem mais de 75% do capital social.

Parágrafo único - O contribuinte perderá o tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 5.636/2010, a contar do início da fruição, com a conseqüente restauração do regime normal de apuração do imposto e a imediata devolução ao erário estadual, com os acréscimos pertinentes, de todos os valores não recolhidos decorrentes desse tratamento tributário, caso seja comprovada a declaração inexata de não existência de passivo ambiental da empresa ou de cumprimento do disposto na Lei nº 2.609, de 22 de agosto de 1996.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2010.

Helio Honorio de Oliveira
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização