ICMS
SINTEGRA -DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAF Nº 659, de 17.05.2010
(DOE de 20.05.2010)
Dispõe sobre a alteração do prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias E Serviços, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado para o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações o prazo de entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA, previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFIS nº 475, de 12 de fevereiro de 2001.
§ 1º - O prazo para a apresentação de arquivos de retificação total e de desfazimento, previstos na tabela de finalidades do campo 12 do registro tipo 10, é de 30 dias após o prazo do arquivo de finalidade normal, previsto no caput deste artigo.
§ 2º - A alteração de prazo de que trata o caput deste artigo é válida a partir do arquivo de operações de maio de 2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2010
Helio Honorio de Oliveira
Subsecretário Adjunto de Fiscalização