ICMS
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÕES

PORTARIA SAF Nº 655, de 05.05.2010
(DOE de 06.05.2010)

Altera o art. 1º da Portaria SAF nº 639/2010.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.636/2010, de 06 de janeiro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Portaria SAF nº 639/2010, publicada no D.O. de 12 de abril de 2010, passará a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - A comunicação da opção pelo tratamento tributário diferenciado, prevista na Lei nº 5.636/2010, de 6 de janeiro de 2010, deverá ser efetuada na repartição fazendária de cadastro com os seguintes documentos:

(...)

VII - Certidão de Regularidade Ambiental do Instituto Estadual do Ambiente - INEA ou declaração de não existência de passivo ambiental da empresa, firmada pelos sócios administradores ou representantes legais, que representem mais de 75% do capital social.

Parágrafo único - O contribuinte perderá o tratamento tributário diferenciado previsto na Lei nº 5.636/2010, a contar do início da fruição, com a consequente restauração do regime normal de apuração do imposto e a imediata devolução ao erário estadual, com os acréscimos pertinentes, de todos os valores não recolhidos decorrentes desse tratamento tributário, caso seja comprovada a declaração inexata de não existência de passivo ambiental da empresa.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2010.

Hélio Honório de Oliveira
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização