NF-e
RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SAF Nº 612, de 25.01.2010
(DOE de 01.02.2010)
Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008 e art. 5º da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.
Art. 2º - A relação a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2010.
Hélio Honório de Oliveira
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização