ICMS
DIFERIMENTO

PORTARIA SAF Nº 559, de 16.12.2009
(DOE de 22.12.2009)

Regime tributário especial instituída pela Lei nº 4.533/05.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1 º - O contribuinte, abaixo designado, fica autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:

Insc. Estadual nº

Empresa

Proc. nº

78.862.491

LPZ Artefatos de Madeira e Serviços Ltda

E-04/173427/2009

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01.12.2009, data de assinatura do Termo de Acordo.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009.

Helio Honorio de Oliveira
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização