ICMS
DIFERIMENTO
PORTARIA SAF Nº 559, de 16.12.2009
(DOE de 22.12.2009)
Regime tributário especial instituída pela Lei nº 4.533/05.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1 º - O contribuinte, abaixo designado, fica autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:
Insc. Estadual nº |
Empresa |
Proc. nº |
78.862.491 |
LPZ Artefatos de Madeira e Serviços Ltda |
E-04/173427/2009 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01.12.2009, data de assinatura do Termo de Acordo.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2009.
Helio Honorio de Oliveira
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização