CONTA CONTÁBIL
VALORES LIBERADOS - DISPOSIÇÕES

PORTARIA CGE Nº 141, de 10.02.2010
(DOE de 12.02.2010)

Estabelece conta contábil para registro do saldo dos valores liberados em conformidade com a Lei Federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006.

A CONTADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 41.408, de 22 de julho de 2008;

CONSIDERANDO a Circular nº 12, de 2009 da Superintendência de Normas Técnicas da Contadoria-Geral do Estado, que trata da disponibilização da rotina contábil, aplicável ao SIAFEM/RJ; e do convênio firmado em 26 de dezembro de 2006 entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco do Brasil S/A, tendo como interveniente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer que a movimentação dos recursos liberados pelo Banco do Brasil S/A com base na Lei Federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006, será registrada no Sistema SIAFEM/RJ na Unidade Gestora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (030100/00001), na conta 1.9.9.9.4.00.00 - RECURSOS A UTILIZAR - LEI Nº 11.429/2006, em contrapartida à conta 2.9.9.9.0.00.00 - OUTRAS COMPENSAÇÕES.

§ 1º - Os ingressos na conta contábil, citada no caput deste artigo, serão efetuados pelo Tesouro Estadual.

§ 2º - As baixas na conta contábil, citada no caput deste artigo, serão efetuadas pelos órgãos pagadores, utilizando evento específico.

Art. 3º - A rotina contábil para registro dos atos e fatos inerentes à Lei Federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006, encontra-se disponível conforme CIRCULAR SUNOT Nº 12/2009, e disponibilizada no site da Secretaria de Estado de Fazenda www.fazenda.rj.gov.br no sítio CONTADORIA/NORMAS E ORIENTAÇÕES/CIRCULARES CGE.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CGE nº 87, de 09 de dezembro de 2002.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2010.

Nestor Lima de Andrade
Contador-Geral do Estado