ICMS
BASE DE CÁLCULO - DISPOSIÇÕES

LEI Nº 5.835, de 08.11.2010
(DOE de 09.11.2010)

Revoga o § 1º do art. 5º da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996 e altera o art. 13 da Lei nº 5.756, de 29 de junho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o §1º e seus incisos do art. 5º da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º - O Art. 13 da Lei nº 5.756, de 29 de junho de 2010, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos financeiros a serem considerados a partir de 1º de janeiro de 2010, levando-se em conta as metas estipuladas para arrecadação do primeiro semestre de 2010. (NR)”.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2010.

Sérgio Cabral
Governador