ICMS
EMPRESAS FABRICANTES DE BENS PARA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E NAVAL - ISONOMIA TRIBUTÁRIA
LEI Nº 5.620, de 22.12.2009
(DOE de 23.12.2009)
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Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 3.851, de 12 de junho de 2002, e 4.974, de 29 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogadas a Lei nº 3851, de 12 de junho de 2002, que "Dispõe sobre isonomia tributária para empresas brasileiras fabricantes de bens para a indústria de petróleo e naval", e suas modificações contidas na Lei nº 4974, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009
Sergio Cabral
Governador