ICMS
EMPRESAS FABRICANTES DE BENS PARA INDÚSTRIA DE PETRÓLEO E NAVAL - ISONOMIA TRIBUTÁRIA


LEI Nº 5.620, de 22.12.2009
(DOE de 23.12.2009)


Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 3.851, de 12 de junho de 2002, e 4.974, de 29 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -
Ficam revogadas a Lei nº 3851, de 12 de junho de 2002, que "Dispõe sobre isonomia tributária para empresas brasileiras fabricantes de bens para a indústria de petróleo e naval", e suas modificações contidas na Lei nº 4974, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009

Sergio Cabral
Governador