EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO - RPS
Adoção de Regime Especial Para a Emissão

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Fica autorizada a adoção de regime especial para a emissão de Recibo Provisório de Serviço - RPS nos casos de prestação dos serviços de exibição cinematográfica referidos no item 12.02 da lista do art. 8º da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, nos termos desta Resolução.

O regime especial consiste na dispensa da obrigação de identificar o tomador do serviço no ato da emissão do RPS.

2. EMISSÃO DO RPS

Para poder emitir o RPS nos termos do item 1, o prestador de serviços de exibição cinematográfica deverá:

a) disponibilizar sistema eletrônico que permita ao tomador do serviço, pessoa natural, vincular o RPS emitido ao seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

b) utilizar mecanismos de controle que impeçam que terceiros, sem estar de posse do ingresso ou RPS, acessem o sistema de que trata o inciso I para inserir informação falsa;

c) fazer constar no RPS emitido e também em informativo, visível junto ao local de compra dos ingressos, o procedimento e o prazo para inclusão dos dados do tomador do serviço no sistema; e

d) permitir ao tomador do serviço a possibilidade de acessar o sistema eletrônico de que trata o inciso I via Internet, de forma não onerosa, em até 4 (quatro) dias contados da data da emissão do RPS.

3. IDENTIFICAÇÃO

Sendo o RPS emitido sob o regime especial de que trata o item 1, a indicação do número de inscrição do tomador do serviço no CPF será suficiente para sua identificação.

4. O REGIME NÃO SE APLICA

O Regime Especial de que trata o item 1:

a) não se aplica a serviços prestados a pessoas jurídicas; e

b) não implica alteração dos prazos para conversão do RPS em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.

Ficam convalidadas as emissões de NFS-e - NOTAS CARIOCAS contemplando a totalidade do movimento mensal, efetuadas por prestadores de serviços de exibição cinematográfica, relativas a competências anteriores a novembro de 2010.

Fundamentos Legais: Resolução SMF nº 2.637/2010.