BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Regras Perante o ISS
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Trataremos nesta matéria especificamente sobre os procedimentos a serem observados pelos Bancos e Instituições Financeiras do Município da Cidade do Rio de Janeiro. O Regulamento do ISS dispõe sobre as regras perante o Município.
2. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do imposto compreende as receitas decorrentes dos serviços prestados por bancos comerciais, de investimentos, múltiplos e demais instituições financeiras
3. LISTA DE SERVIÇOS
A lista de serviços está composta no artigo 1º, subitem 15, do Regulamento do ISS, Decreto nº 10.514/1991, tais como:
a) administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartões, de carteira de clientes e de ordens de pagamento, inclusive cheques pré-datados;
b) abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no Exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas;
c) locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral;
d) fornecimento ou emissão de atestados em geral, tais como atestado de idoneidade e atestado de capacidade financeira;
e) serviços relacionados a cadastro, tais como cadastramento, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais;
f) emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia;
g) acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsímile, Internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e à rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo;
h) serviços relacionados ao crédito e a garantias, tais como emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança e anuência; serviços relativos à abertura de crédito, para quaisquer fins;
i) arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing);
j) serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral;
k) devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados;
l) custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários;
m) serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no Exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio;
n) fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartões, tais como cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito e cartão-salário;
o) compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento;
p) emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral;
q) emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão;
r) serviços relacionados ao crédito imobiliário, tais como avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação;
s) Internet banking.
Incluem-se, ainda, na base de cálculo do imposto, as receitas auferidas pelos Bancos e demais Instituições Financeiras em razão da prestação de serviços previstos nos demais subitens da lista do art. 1º do Regulamento do ISS.
4. LIVRO DE APURAÇÃO DO ISS
O livro Registro de Apuração do ISS para Instituições Financeiras - modelo 8 - destina-se à escrituração das receitas oriundas dos serviços prestados por estabelecimentos bancários e instituições financeiras em geral.
Compete à Coordenação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas instituir layout para apresentação periódica, ao Fisco, do livro fiscal modelo 8 em disquete ou fita magnética.
Fundamentos Legais: Artigos 90 e 180 do Decreto nº 10.514/1991 do RISS/RJ.