ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO
Procedimentos Perante o Município

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Legislação do Município da Cidade do Rio de Janeiro dispõe sobre as atividades desempenhadas pelos estabelecimentos particulares de ensino.

2. BASE DE CÁLCULO

A base de cálculo do imposto devido pelos estabelecimentos particulares de ensino compõe-se:

a) das mensalidades ou anuidades cobradas dos alunos, inclusive as taxas de inscrição ou matrícula;

b) das receitas, quando incluídas nas mensalidades ou anuidades, oriundas de:

b.1) fornecimento de material escolar, exclusive livros;

b.2) fornecimento de alimentação.

c) da receita oriunda do transporte de alunos;

d) de outras receitas obtidas, tais como as decorrentes de segunda chamada, recuperação, fornecimento de documento de conclusão, certificado, diploma, declaração para transferência, histórico escolar, boletim e identidade estudantil.

3. EMISSÃO DA NOTA FISCAL

Os estabelecimentos de ensino que utilizarem carnês de pagamento deverão emitir Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal Simplificada de Serviços para as receitas que não estejam incluídas no carnê, bem como escriturá-las, em coluna separada, no livro fiscal.

Fundamentos Legais: Artigos 91 e 92 do Decreto nº 10.514/1991 do Regulamento do ISS-RJ.