BAIXA OU EXCLUSÃO DE ATIVIDADES DO ISS
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O contribuinte do ISS é obrigado a requerer baixa de sua inscrição junto à repartição fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de concessão da atividade.
Para requerer a baixa/exclusão do ISS, o contribuinte deve inicialmente comparecer ao Plantão Fiscal da Gerência de Fiscalização do ISS e solicitar o Memorando de Baixa/Exclusão do ISS. Somente após o recebimento do Memorando o contribuinte poderá dirigir-se à Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização (IRLF) a que estiver jurisdicionado e formalizar, juntamente com a documentação exigida, o pedido de baixa de inscrição ou alteração de atividade do Alvará e Cartão de Inscrição.
Para informações sobre alteração de atividade ou baixa do Alvará, o contribuinte deve acessar o link “Alvará”, na página da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.
2. DISPENSA DE ALVARÁ
O Memorando de Baixa/Exclusão do ISS não é exigido na alteração do Alvará ou baixa de uma ou mais atividades de serviço por outra(s) de serviço também sujeita ao ISS (atividades cadastradas no Grupo 2 do Código de Atividades Econômicas do MRJ).
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos necessários para requerer o Memorando de Baixa/Exclusão do ISS no Plantão Fiscal:
a) Cartão de Inscrição Municipal (original);
b) requerimento de solicitação da baixa/exclusão de atividade do ISS assinado pelo titular, sócio-gerente ou diretor;
c) prova da habilitação do signatário do requerimento;
d) procuração com firma reconhecida, caso o requerimento não tenha sido assinado pelo titular, sócio-gerente ou diretor e documento de identidade do outorgado (original ou cópia autenticada).
No ato da entrega do requerimento, o contribuinte recebe um protocolo com data para retornar ao Plantão Fiscal, no horário de 9:00 às 11:00h, munido dos livros e documentos necessários ao exame e concessão da Baixa/Exclusão. O protocolo tem validade de 60(sessenta) dias. Após esse prazo, é necessário novo requerimento.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA EXAME
Documentação exigida para exame e concessão da baixa ou exclusão de atividade do ISS:
a) Cartão de Inscrição Municipal (original);
b) Contrato Social e alteração contratual que decidiu pelo encerramento/exclusão de atividade ou Distrato Social, Estatuto Social, Ata de Eleição da atual diretoria e Ata da Assembleia que decidiu pelo encerramento/exclusão de atividade, cancelamento de Registro de Firma Mercantil Individual devidamente registrados, conforme o caso (originais ou cópia autenticadas);
c) procuração com firma reconhecida, caso o requerimento não tenha sido assinado pelo titular, sócio-gerente ou diretor e documento de identidade do outorgado (original ou cópia autenticada);
d) identidade do signatário do requerimento (original ou cópia autenticada);
e) prova de desvinculação com o local onde se achava estabelecida a empresa (rescisão do contrato de locação ou declaração de entrega das chaves), quando não houve prova evidente de encerramento;
f) livro Registro de Apuração do ISS (Modelos 3, 5, 7 ou 8, conforme o caso) com a escrituração atualizada até a data de registro do Distrato Social ou da Ata da Assembleia que decidiu pelo encerramento/exclusão de atividade ou do cancelamento de Registro de Firma Mercantil Individual;
Nota: As declarações de “sem movimento” deverão ser assinadas pelo representante legal ou sócio responsável devidamente habilitado e identificado.
g) Guias de Recolhimento do ISS (próprio ou de terceiros) dos últimos 5 (cinco) anos ou dos últimos 20 (vinte) trimestres ou desde o início da atividade, conforme o caso; os contribuintes que aplicaram 20% (vinte por cento) do ISS devido em incentivos culturais devem apresentar os comprovantes de crédito e a autorização do Município. Os que deduziram da base de cálculo valores retidos pelos tomadores dos serviços devem apresentar os comprovantes de retenção na fonte;
h) apresentar Portaria de Estimativa ou Termo correspondente lavrado no Livro Modelo 2 ou 6, no caso de recolhimentos baseados em Portaria de Estimativa;
i) livro Registro de Entrada - Modelo 1 com a escrituração atualizada até a data de encerramento das atividades, se for o caso;
j) livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - Modelo 2;
k) livro Registro de Entradas de Materiais e Serviços de Terceiros (REMAS) - Modelo 4, se houver deduções no Registro de Apuração do ISS para a Construção Civil (RAPIS) - Modelo 5;
l) Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício dos últimos 5 (cinco) anos, devidamente registrado no órgão competente com Plano de Contas.
Nota: Em caso de apuração com base no lucro presumido, apresentar Livro Caixa.
m) todos os livros ou fichas de Registro de Empregados, no caso de Sociedade Uniprofissional, Pessoas Físicas Equiparadas à Empresa ou Leiloeiro;
n) último talonário de documentos fiscais utilizados e todos os não utilizados;
Nota 1: No caso de Microempresa Municipal, além das letras anteriores apresentar Declaração de Microempresa e Quadro Demonstrativo da Receita Bruta dos últimos 5 (cinco) anos, datado e assinado por representante legal devidamente habilitado e identificado.
Nota 2: No caso de profissional autônomo serão solicitados os documentos das letras “a”, “c” e “e”.
o) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, inclusive, e, em se tratando de contribuição do ICMS, DECLAN dos últimas 5 (cinco) anos.
Quando necessário, poderão ser exigidos outros documentos para apurar a situação fiscal do contribuinte.
Fundamentos Legais: Artigo 157 do Decreto nº 10.514/1991 e Coordenadoria do ISS.