CORREDORES LOGÍSTICOS
Implantação e Parâmetros
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Estado do Rio de Janeiro define parâmetros para a implantação de corredores logísticos, conhecidos também como terminais multimodais. Esta matéria define os procedimentos a serem observados.
2. DEFINIÇÃO
Considera-se corredor logístico a via de conexão multimodal entre 2 (dois) pontos no território, que caracterize uma origem e um destino, integrado aos processos de suprimento, produção, distribuição e consumo das cadeias de negócios, submetendo-se aos objetivos estratégicos maiores de desenvolvimento e de competitividade, tanto de regiões quanto de empresas e setores da economia.
3. CARACTERÍSTICA MULTIMODAL
Devido a sua característica multimodal, a construção de um corredor logístico deverá estar associada a projetos de ferrovias, rodovias, hidrovias, aerovias, portos, transmissão de energia, telecomunicações, gasoduto, infovias e saneamento básico, que por sua vez estarão ligados a investimentos voltados para o desenvolvimento social e econômico, para capacitação tecnológica e conservação do meio ambiente.
4. IMPLANTAÇÃO
O corredor logístico, quando de sua implantação, deverá atender às seguintes condicionantes:
a) identificar e propor as interseções com o sistema viário de superfície e com os acidentes físicos de maneira a garantir a mobilidade na região;
b) obtenção dos licenciamentos ambientais pertinentes (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) relativos ao impacto no meio ambiente;
c) adequação do traçado do corredor em consonância com o macrozoneamento municipal;
d) atendimento à Legislação Federal, Estadual e Municipal relativa ao uso do solo;
e) deverá relacionar o corredor logístico com projeto de desenvolvimento local e regional;
f) deverá determinar o modelo de gestão de caráter consultivo a ser estabelecido entre a administração do corredor e as autoridades estaduais pertinentes;
g) o financiamento e/ou a implantação dos elementos constitutivos referentes à infraestrutura demandada poderão ser constituídos e/ou compartilhados com a iniciativa privada e organismos de financiamento nacionais e internacionais, quando necessário.
Fundamentos Legais: Decreto nº 42.653/2010.