CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
ELETRÔNICO - CT-e
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal, reduzindo custos, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O conceito adotado trata o Conhecimento de Transporte Eletrônico como um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso.
2. SURGIMENTO DO CT-e
O documento fiscal eletrônico surgiu com o Projeto da Nota Fiscal eletrônica que tinha como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor.
Documentos fiscais eletrônicos simplificam o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes e permitem um melhor acompanhamento das operações comerciais pelo Fisco, mostrando-se uma solução vantajosa para todos os envolvidos nas transações com estes documentos.
A possibilidade do uso de documentos fiscais eletrônicos em vez dos documentos tradicionalmente emitidos em papéis está prevista no parágrafo único da claúsula segunda do Protocolo ENAT nº 03/2005.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal eletrônico, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 09/2007 (25.10.2007), que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:
a) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
b) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
c) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
d) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
f) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
3. SOLICITAÇÃO DE CREDENCICAMENTO
A Secretaria de Fazenda (SEFAZ-RJ) mantém dois ambientes distintos para recepção do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
O primeiro é o ambiente de Testes (ou homologação), que é específico para as empresas testarem suas soluções tecnológicas ou mesmo simularem preenchimento dos CT-e - lembrando ainda que os CT-e emitidos neste ambiente não têm validade jurídica e não substituem os documentos fiscais listados na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007. Este ambiente ficará disponível até mesmo após ter-se iniciado emissão do CT-e no ambiente de produção. Embora os testes não sejam obrigatórios, aconselhamos veementemente que o contribuinte efetue-os antes de iniciar a emissão de CT-e.
O segundo é o ambiente de Produção, no qual o contribuinte irá transmitir seus CT-e com validade jurídica e substituem os documentos fiscais listados na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 09, de 25 de outubro de 2007. Portanto, produzem todos os efeitos legais que são próprios aos documentos fiscais. Este ambiente não deve ser utilizado para testes.
A emissão de CT-e tem como pré-requisito o cadastramento das empresas em cada um dos ambientes descritos acima e estar com o cadastro junto à Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro na condição habilitado.
4. PRÉ-REQUISITOS
Será necessário que o contribuinte disponha de assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte. Os CT-e são obrigatoriamente assinados digitalmente (garantia da autoria e de integridade).
5. CREDENCIAMENTO AO AMBIENTE DE PRODUÇÃO
O credenciamento do contribuinte é a permissão para que ele passe a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no ambiente de Produção (os documentos terão validade jurídica junto). O credenciamento não determina a obrigatoriedade de uso do CT-e.
Para emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico no ambiente de Produção os contribuintes deverão preencher o formulário “Solicitação de Credenciamento”, enviando-o para o endereço cte@fazenda.rj.gov.br.
Para aqueles que utilizam aplicação de emissão própria ou adquirida deverão configurar seus softwares com os Web Services apropriados (UF=SVRS).
6. HOMOLOGAÇÃO
A utilização do ambiente de Testes requer o deferimento da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, que poderá ser solicitado enviando o formulário “Solicitação de Acesso ao Ambiente de Teste” preenchido ao seguinte endereço: cte@fazenda.rj.gov.br.
Para aqueles que utilizam aplicação de emissão própria ou adquirida deverão configurar seus softwares com os Web Services apropriados (UF=SVRS) ou utilizar a versão para Testes do Software Emissor disponibilizado pelo Fisco - Intruções para o download e instalação.
Fundamentos Legais: Ajuste SINIEF nº 09/2007, Protocolo ICMS nº 149/2009, Convênio ICMS nº 110/2008, Ato COTEPE/ICMS nº 35/2008, Ato COTEPE nº 08/2008 e Decreto nº 42.528/2010.