DOCUMENTO DE CADASTRO DO ICMS DOCAD ELETRÔNICO
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Documento de Cadastro do ICMS - DOCAD destina-se ao registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS das pessoas físicas, firmas individuais e pessoas jurídicas, mediante os seguintes pedidos:

a) Inscrição Estadual (obrigatória, facultativa ou especial);

b) Alteração de dados cadastrais.

Para facilitar a entrega desse documento, a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tornou disponível em seu site o Programa Gerador do Formulário Eletrônico do DOCAD, viabilizando a transmissão e impressão desse documento pela Internet.

2. TRANSMISSÃO DO DOCAD

Após a transmissão do DOCAD, o usuário deverá aguardar a página de retorno da SEFAZ com o comprovante de transmissão e o relatório de inconsistências, se houver.

Caso seja detectada alguma inconsistência após a transmissão do DOCAD, retornará ao usuário o relatório de erros e, para algumas críticas, um passo-a-passo com instruções para solução do problema.

Para os casos em que não será exigida a entrega de documentação na repartição, o usuário deverá sanar todas as críticas, com a ajuda do passo-a-passo disponível junto ao relatório, e retransmitir o DOCAD.

Para os casos em que será exigida a entrega de documentação na repartição, o comprovante de transmissão e o relatório de erros (se existir) deverão ser impressos e apresentados na Repartição Fiscal indicada no formulário, juntamente com os demais documentos exigidos pela Legislação em até 30 (trinta) dias a partir desta data.

Após a transmissão, o pedido poderá ser acompanhado através da página Consultar Situação do DOCAD.

Caso não tenha sido possível sanar as críticas detectadas pela SEFAZ no momento da transmissão do DOCAD, mesmo tendo seguido as instruções do passo-a-passo, acessadas a partir do Relatório de Inconsistências disponibilizado no site da SEFAZ, envie um e-mail relatando o problema para atendimentodocad@fazenda.rj.gov.br e aguarde o retorno.

Instruções para a transmissão do DOCAD:

a) clique no botão “Procurar” (ou no botão “Browser”, quando o navegador for em inglês);

b) ao abrir a janela, selecione o arquivo referente ao DOCAD a ser transmitido;

c) clique somente uma vez no botão “Transmitir”, e aguarde o término da transmissão.

3. ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Para os casos em que é obrigatória a apresentação de documentos, o interessado deverá comparecer à Repartição Fiscal indicada no formulário dentro do prazo previsto ou o arquivo transmitido perderá a validade, devendo ser retransmitido e impresso novo DOCAD.

Para pedido de inscrição estadual na modalidade presencial (exceto para pessoa física), de alteração de endereço do estabelecimento, ou de inclusão no Regime Simplificado, o requerente deverá comprovar o recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE.

No momento da apresentação do DOCAD e dos demais documentos, a repartição fiscal importará para o SICAD os dados constantes do formulário transmitido, ainda que constatadas inconsistências detectadas pelo Sistema ou pendências de documentação, as quais, se não puderem ser sanadas no prazo de apreciação do pedido (5 (cinco) dias úteis), darão causa ao seu indeferimento.

No ato da importação do arquivo e recepção dos documentos, a repartição fiscal deverá entregar o Comprovante de Entrega, emitido pelo SICAD, ao portador do pedido.

Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apreciação do pedido, sem que conste no site da SEFAZ a decisão acerca do deferimento ou do indeferimento do DOCAD apresentado, o requerente deverá comparecer à repartição fiscal portando o Comprovante de Entrega , para obter informações.

4. ACOMPANHAMENTO DO DOCAD TRANSMITIDO

Acompanhe o trâmite do DOCAD transmitido em Consultar Situação do DOCAD , tendo em mãos o Número do Protocolo e o número do CPF do signatário do pedido para acessar a página.

A decisão da autoridade fiscal, acerca do DOCAD, estará disponível no site da SEFAZ, no exato momento de seu deferimento ou indeferimento no Sistema de Cadastro, sendo aconselhável, portanto, o acompanhamento diário do trâmite do pedido no site.

Na consulta no site, o interessado poderá receber uma das seguintes mensagens sobre a situação do DOCAD:

a) Arquivo Transmitido e Não Importado na Repartição

O requerente deverá comparecer à repartição fiscal para entrega do DOCAD (em 2 (duas) vias) e demais documentos exigidos pela Legislação, até 30 (trinta) dias contados da data da transmissão do formulário à SEFAZ. Após essa data o arquivo transmitido perderá a validade e deverá ser retransmitido e impresso novo DOCAD.

Para pedido de inscrição estadual, de alteração de endereço do estabelecimento, ou de inclusão no Regime Simplificado, o requerente deverá comprovar o recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais - TSE.

b) DOCAD em Trâmite na Repartição

Pedido recepcionado pela repartição e importado para o Sistema de Cadastro de Contribuintes - SICAD.

A decisão da autoridade fiscal quanto ao pedido se dará no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da sua recepção. Ultrapassado esse prazo, sem que conste do site a decisão pelo deferimento/indeferimento do DOCAD, o interessado deverá dirigir-se à repartição fiscal para informar-se sobre o andamento do pedido.

c) DOCAD Deferido

Contribuinte poderá imprimir, se desejar, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CISC, disponível no site da SEFAZ, e comparecer à repartição fiscal para solicitar:

c.1) tratando-se de pedido de inscrição, autorizações para impressão de documentos fiscais e para uso de ECF, quando for o caso; ou

c.2) tratando-se de pedido de alteração de endereço, razão social ou CNPJ, autorização para aposição de carimbo nos talonários de Nota Fiscal em uso e para alteração nos clichês das ECF, quando for o caso.

d) DOCAD Indeferido

O requerente deverá imprimir a Relação de Motivos do Indeferimento, podendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do indeferimento:

a) solicitar à repartição fiscal a devolução dos documentos porventura anexados ao pedido, sanar as irregularidades que deram motivo ao indeferimento, transmitir outro arquivo à SEFAZ, imprimir novo DOCAD e reapresentar o pedido, sendo dispensado o pagamento de nova Taxa de Serviços Estaduais, quando recolhida; ou

b) contestar a decisão mediante interposição de recurso à autoridade competente, conforme previsto nos artigos 195 e 196 da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997.

Fundamentos Legais: Resolução SER nº 327/2006, Resolução SEF nº 2.861/1997 e Resolução SEFCON nº 3.981/2000.