CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), a partir de 12.03.2007, passa a adotar a CNAE 2.0 para identificação das atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Assim, a partir dessa data, ao preencher o DOCAD Eletrônico, os contribuintes deverão codificar suas atividades econômicas pela CNAE 2.0.

Os códigos das atividades econômicas cadastradas nos contribuintes até 08.03.2007, segundo a CNAE-Fiscal 1.1, serão substituídos, de forma automática, pelo Sistema de Cadastro de Contribuintes do ICMS (SICAD), pela nova codificação de atividades da CNAE 2.0, procurando reduzir ao máximo a necessidade de alterações por parte do contribuinte.

Cabe ressaltar que, para efetuar essa substituição dos códigos de atividade dos contribuintes cadastrados, serão seguidos os seguintes critérios:

a) foi construída uma Tabela de Conversão em que, a cada código CNAE-Fiscal 1.1, corresponde um único código CNAE 2.0, sendo que, nos casos em que o código antigo se desdobrava em mais de um código na nova classificação, a SEFAZ, discricionariamente, escolheu um deles como “preferencial”;

b) para determinados contribuintes selecionados, não foi utilizada a Tabela de Conversão automática dos códigos das atividades cadastradas, mas realizadas análises individuais para identificar as efetivas atividades por eles desenvolvidas;

c) no caso de inscrições cadastradas com mais de uma atividade (principal e secundárias), quando não for possível converter automaticamente todos os antigos códigos, será atribuído somente um código CNAE 2.0 como atividade principal;

d) será mantida a classificação atual do estabelecimento, como unidade operacional ou unidade auxiliar.

2. UTILIZAÇÃO DO DOCAD ELETRÔNICO

A partir de 12.03.2007, somente os documentos gerados pela versão 5.0.0.2 do DOCAD Eletrônico poderão ser transmitidos.

Os usuários que já tenham o Programa Gerador do Formulário Eletrônico instalado em seu computador deverão providenciar a sua atualização, e os que forem utilizá-lo pela primeira vez deverão fazer a sua instalação.

3. CODIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

Os contribuintes devem utilizar a CNAE para codificação de suas atividades econômicas junto ao CAD-ICMS, informando no DOCAD até um máximo de 3 (três) atividades, uma principal e duas secundárias . Além disso, devem também informar no DOCAD se o estabelecimento é uma unidade operacional ou uma unidade auxiliar. Para uma perfeita codificação, devem ser utilizados os Instrumentos de Apoio para Identificação da CNAE.

4. UNIDADE OPERACIONAL X UNIDADE AUXILIAR

O estabelecimento, em função da natureza das atividades nele desenvolvidas, será identificado como:

a) Unidade Operacional, quando exercer atividades de industrialização, produção ou venda de bens ou serviços destinados a terceiros; ou

b) Unidade Auxiliar, quando servir apenas à própria empresa, exercendo exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico ou de armazenagem de mercadorias próprias, estando voltada à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos da empresa, não desenvolvendo atividade econômica de produção ou de venda de bens ou serviços.

Serão inscritas no CAD-ICMS as seguintes unidades auxiliares:

a) Escritório Administrativo, assim considerado o estabelecimento que exerça exclusivamente funções de gestão gerencial e administrativa;

b) Ponto de Exposição, assim considerado o estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro que se destine exclusivamente à exposição de produtos próprios, tipo showroom, e no qual não sejam realizadas transações comerciais; e

c) Depósito Fechado, assim considerado o estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro que exerça a função de armazenagem de mercadorias próprias destinadas à comercialização e/ou industrialização, e no qual não sejam realizadas operações de compras nem vendas.

Estabelecimento classificado como unidade auxiliar, com a função de depósito fechado ou de ponto de exposição, somente pode permanecer inscrito no CAD-ICMS se possuir unidade operacional localizada no Estado do Rio de Janeiro com inscrição habilitada no CAD-ICMS.

5. ATIVIDADE PRINCIPAL X ATIVIDADES SECUNDÁRIAS

As atividades econômicas desenvolvidas pelos estabelecimentos serão classificadas, por grau de importância, em:

a) Atividade Principal, assim considerada a atividade de industrialização, produção ou venda de bens e/ou serviços destinados a terceiros, que gerar maior receita operacional para o estabelecimento ou, no caso da circulação da mercadoria ocorrer dentro da própria empresa, o maior valor de transferência;

b) Atividades Secundárias, assim consideradas, as demais atividades de produção ou venda de bens e/ou serviços destinados a terceiros, exercidas na mesma unidade operacional.

Atenção:

a) No caso de contribuinte do segmento de inscrição obrigatória (vide artigos 31 e 35 da Resolução SEF nº 2.861/1997), a atividade de maior importância para o estabelecimento deve ser cadastrada como principal ainda que se trate de operação ou prestação não sujeita ao ICMS. Nessa hipótese, pelo menos uma das atividades secundárias declaradas deve estar obrigada à inscrição estadual.

b) A atividade principal dos estabelecimentos de entidades sem fins lucrativos deve ser a de maior representação da sua função social.

c) Aos estabelecimentos cadastrados como unidade auxiliar, devem ser atribuídos os códigos de atividade econômica, principal e/ou secundárias, das unidades operacionais da empresa a que servem. Caso a unidade auxiliar atenda a mais de um estabelecimento da empresa, deve lhe ser atribuído a CNAE da unidade operacional com valor adicionado de maior peso relativo.

6. INSTRUMENTOS DE APOIO PARA IDENTIFICAÇÃO DO CÓDIGO DA CNAE

Para a escolha correta do código CNAE, devem ser utilizados os seguintes instrumentos, disponibilizados pelo IBGE, que servem de apoio à tarefa de codificação:

a) Tabela CNAE - contempla a totalidade da estrutura hierárquica da CNAE descendo até o seu nível mais detalhado de subclasses;

b) Pesquisa CNAE - aplicativo informático que permite a busca do código CNAE mais adequado para a atividade econômica dos contribuintes, a partir das seguintes opções de pesquisa:

b.1) por palavras-chave que descrevam a atividade econômica que se quer classificar (Pesquisa Ortográfica); e

b.2) por código CNAE.

A pesquisa por palavras-chave se apoia em uma lista de descrições para as atividades econômicas, abrangendo inclusive regionalismos semânticos, que constitui o chamado Banco de Atividades, que é atualizado constantemente, de forma a buscar contemplar todos os objetos sociais dos atos constitutivos de pessoa jurídica e atividades desenvolvidas por pessoas físicas.

Para uma correta e precisa classificação, ao identificar um código na Pesquisa CNAE-Fiscal, confirme se efetivamente é o mais adequado para o contribuinte, consultando as Notas Explicativas disponibilizadas nesse aplicativo.

As Notas Explicativas são o instrumento básico de definição do conteúdo central de cada subclasse CNAE-Fiscal, pois explicita a sua abrangência, dentro da seguinte estrutura-tipo:

a) “Esta subclasse compreende”;

b) “Esta subclasse compreende também”;

c) “Esta subclasse não compreende”.

Dicas de como usar a Pesquisa CNAE-Fiscal por palavra-chave:

a) a palavra pesquisada deverá estar na mesma forma (idêntica) contida no arquivo de descrições, por isso usa-se o recurso das palavras equivalentes (“ou”) para pesquisar termos similares e, também, a grafia no singular e no plural;

b) o detalhamento da descrição pesquisada influencia na qualidade de resposta da pesquisa pois, se a consulta contiver muitas palavras, poderá ocasionar como resposta “nenhum registro”, devido ao detalhamento excessivo ou, se contiver apenas uma única palavra-chave, ocasionar a recuperação de um grande número de registros, o que poderá exigir nova pesquisa;

c) na consulta deverão ser utilizados termos específicos, tais como: comércio roupas, indústria parafuso, varejista bebidas, etc.;

d) procurar sempre outras formas de expressar a mesma atividade. Quando se tratar de descrição muito particular, é recomendável tentar uma descrição mais genérica. Exemplo: produção de sabonete X produção de produtos do toucador;

e) as palavras compostas devem ser pesquisadas separadamente;

f) não se faz necessário o uso de acentuação e cedilha nas palavras pesquisadas.

7. DÚVIDAS FREQUENTES

Esta seção apresenta respostas às dúvidas mais comuns relacionadas à codificação pela CNAE 2.0 no âmbito do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro.

Caso persista alguma dúvida não esclarecida por uma das respostas disponíveis nesta seção, tente dirimi-la consultando outras informações neste site, utilizando nosso e-mail de Atendimento ou acessando a Central de Dúvidas da CONCLA/IBGE, no site www.ibge.gov.br/concla/.

Como definir a atividade principal da empresa?

R.: Ressalvadas as convenções de integração, a atividade principal do estabelecimento será definida em função da sua importância econômica para o estabelecimento, baseando-se na combinação de dois critérios:

a) maior valor de receita operacional; e

b) preponderância definida no nível mais agregado da classificação.

No caso dos estabelecimentos que se dediquem ao comércio varejista, torna-se necessário levar em conta os conceitos de margem comercial e de especialização, apresentados a seguir.

Qual a definição de comércio varejista?

R.: O comércio varejista representa o último elo da cadeia de distribuição; os varejistas são, portanto, organizados para vender mercadorias em pequenas quantidades ao grande público. Compreendem as atividades de revenda de mercadorias novas ou usadas, em loja ou não, preponderantemente para o consumidor final, para consumo pessoal ou domiciliar.

Qual o limite entre a indústria e o comércio ?

R.: O limite entre a indústria e o comércio é na transformação física/química que um produto ou mercadoria pode passar. Por exemplo: quando a matéria prima passa por um processo industrial que transforma as características do produto, tornando-o um produto novo, essa atividade fica enquadrada no âmbito da indústria.

Já mercadorias e produtos que passam por fracionamento de determinada escala para outra escala de menor porte, tipo reembalagens, engarrafamento, acondicionamentos etc. e que não caracterizam mudança do produto original, são classificadas na subclasse específica.

O que são atividades auxiliares?

R.: São atividades de apoio administrativo ou técnico, exercidas no âmbito da empresa, voltadas à criação das condições necessárias para o exercício de suas atividades principal e secundárias e desenvolvidas para serem intencionalmente consumidas dentro da empresa. Os exemplos mais comuns de atividades auxiliares são: as funções de gestão gerencial e administrativa; o transporte próprio; os serviços de manutenção de prédios, máquinas e equipamentos; o armazenamento próprio; compras e promoção de vendas; limpeza; segurança e informática.

As atividades auxiliares podem ser exercidas em estabelecimentos, junto com as atividades de mercado, principal e secundárias, ou em estabelecimentos separados (local próprio). Neste último caso, constitui uma unidade auxiliar e deverá ser atribuído o Código da CNAE do estabelecimento ao qual serve. Caso a unidade auxiliar atenda a mais de um estabelecimento da empresa, deverá lhe ser atribuído o Código CNAE da unidade de produção com valor adicionado de maior peso relativo, aceitando-se, a título de simplificação, o Código da atividade principal da empresa como um todo.

Fundamentos Legais: Resolução SEFAZ nº 23, de 08.03.2007; Resolução CONCLA nº 01, de 04.09.2006; Resolução CONCLA nº 02, de 15.12.2006; Portaria SUCIEF nº 02, de 25.02.2005; Resolução CONCLA nº 03, de 04.07.2002; Resolução CONCLA nº 02, de 10.052002.