GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÕES E APURAÇÃO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - GIA-ST
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária) é a declaração que contém as informações referentes às operações interestaduais sujeitas à substituição tributária e que deve ser apresentada mensalmente à unidade da Federação destinatária, conforme previsto na cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 04/1993.

A entrega da GIA-ST em favor do Estado do Rio de Janeiro, de períodos de referência a partir de outubro/2001, deve ser efetuada exclusivamente pela Internet, de acordo com a Resolução SEF nº 6.351/2001.

O arquivo da GIA-ST a ser transmitida pela Internet para o Estado do Rio de Janeiro pode ser gerado pelo módulo de digitação do programa nacional aprovado pela COTEPE/ICMS, ou por programa da própria empresa, desde que, nesse caso, seja observado o layout específico.

2. TRANSMISSÃO DA GIA - ST

A declaração deverá ser entregue exclusivamente via Internet, conforme instruções a seguir:

a) clicar no botão Procurar (Browser - quando o navegador for em inglês);

b) ao abrir a janela, localize o diretório em que está a declaração gerada e selecione o arquivo correspondente;

c) clique somente uma vez no botão “Transmitir”;

d) após o término do envio do arquivo, aguarde a página de retorno da SEFAZ-RJ. Esta página conterá um protocolo de recebimento (caso o arquivo esteja no padrão do layout e atenda a Legislação pertinente) ou um relatório de erros;

e) sugerimos que ao imprimir o recibo de entrega, selecione o formato paisagem (Landscape);

f) junto ao recibo será informado quanto a pendências de entrega, caso existam;

g) caso receba um relatório de erros, a sua declaração GIA-ST não foi aceita e será necessário uma revisão da declaração da GIA-ST para correção dos erros e reenvio da declaração corrigida.

3. CONTRIBUINTES OBRIGADOS A ENTREGAR

A GIA ST deve ser entregue pelos contribuintes substitutos tributários que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal.

O contribuinte substituto localizado fora do Estado do Rio de Janeiro, para efetuar a entrega da GIA-ST, deve previamente estar inscrito como contribuinte substituto tributário no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado.

A GIA-ST deverá ser apresentada ainda que, no período de apuração, não tenham sido realizadas operações sujeitas à substituição tributária.

4. PRAZO DE ENTREGA

A GIA-ST deverá ser entregue até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.

5. FORMA DE ENTREGA

A declaração deverá ser entregue exclusivamente via Internet, conforme instruções contidas no subitem “Transmissão da GIA-ST “, do item “GIA-ST”, na seção “Declarações Eletrônicas” do site da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro na Internet (www.sef.rj.gov.br).

Fundamentos Legais: Resolução SEF nº 6.351/2001, Ajuste SINIEF nº 04/1993.