MERCADORIAS FURTADAS, ROUBADAS, SINISTRADAS OU INUTILIZADAS
Procedimentos

Sumário

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Mercadorias furtadas, roubadas, sinistradas ou inutilizadas é algo corriqueiro que acontece no dia-a-dia dos estabelecimentos comerciais. Para melhor elucidar essas questões, trataremos com a maior clareza possível sobre o assunto em epígrafe.

2. PRAZO PARA COMUNICAÇÃO

O contribuinte deverá comunicar, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele em que se verificar a ocorrência, toda e qualquer perda ou inutilização de mercadoria dentro de seu estabelecimento.

3. LOCAL PARA COMUNICAÇÃO

A comunicação deverá ser feita pelo contribuinte fluminense legalmente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro - CADERJ na inspetoria a que estiver jurisdicionado.

4. INFORMAÇÕES

A comunicação de perda ou inutilização de mercadoria deverá ser efetuada por escrito e conter essencialmente a espécie, a quantidade, o valor da mercadoria e o valor do ICMS correspondente.

5. IMPOSSIBILIDADE DE INFORMAR O VALOR

Caso não seja possível determinar a quantidade e o valor da mercadoria, deverá ser oferecida uma estimativa do valor, indicando o imposto a ser estornado.

6. ESTORNO DOS CRÉDITOS

O estorno de crédito do ICMS, se houver, deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da ocorrência do fato, mediante a emissão de Nota Fiscal que deverá ser escriturada no Livro Registro de Apuração de ICMS, na posição “003 * - Estornos de Crédito”.

7. REJEIÇÃO DO ESTORNO

Na hipótese de o Fisco não concordar com o valor do estorno feito por estimativa, será marcado o prazo de 10 (dez) dias para o contribuinte recolher a diferença do imposto com os acréscimos legais.

8. PROCEDIMENTO APÓS SAÍDA DO ESTABELECIMENTO

Se for o caso de estorno de crédito, o contribuinte deverá:

a) emitir Nota Fiscal de Entrada, com destaque de ICMS, no mesmo valor da Nota Fiscal relativa à saída originária da mercadoria ou proporcionalmente ao valor das mercadorias inutilizadas ou perdidas, caso a inutilização ou perda sejam parciais;

b) lançar a Nota Fiscal referida na letra anterior, no Livro Registro de Apuração de ICMS, na posição “007 - Estorno de Débitos”, no mesmo período da ocorrência do evento;

c) emitir Nota Fiscal relativa à mercadoria inutilizada ou perdida, com destaque do ICMS;

d) lançar a Nota Fiscal mencionada no parágrafo anterior no Livro Registro de Apuração de ICMS, na posição “003 - Estorno de Créditos”.

Observação: Após a comunicação da ocorrência, a autoridade fiscal providenciará as devidas anotações e promoverá diligência, a fim de apurar a regularidade do estorno.

9. MODELO DE FORMULÁRIO

Modelo de Formulário para comunicação de perda ou extravio de mercadoria.

À Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral do Rio de Janeiro

Carimbo de inscrição estadual
_____________________________________, estabelecida no Município do Rio de Janeiro, na Rua ______________________________________, nº ___________, __________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ____________________________ e Inscrição Estadual nº __________________, em cumprimento ao disposto no artigo 115 do Livro VI do Decreto nº 27.427/00, comunica que:

a) foram inutilizadas, no mês de _________________, as seguintes mercadorias:

Descrição Quantidade Valor das Mercadorias Valor do ICMS

b) o valor total das mercadorias inutilizadas é de R$ _________________ ( _____________________________________________________ ).

c) o valor do ICMS correspondente às mercadorias inutilizadas é de R$ ______________ ( _____________________________________________________ ).

Rio de Janeiro, ______________________________
___________________________ ___________

Fundamentos Legais: Decreto nº 27.427, Livro VI, arts. 115 ao 118, do RICMS/RJ.