ICMS
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 42.642, de 05.10.2010
(DOE de 06.10.2010)
Altera o Decreto nº 41.557/08, que dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - O § 4º do artigo 1º e os artigos 5º e 6º, do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - § 4º do artigo 1º:
"(...)
§ 4º O diferimento a que se refere o caput deste artigo aplica-se às aquisições efetuadas no período compreendido entre a data da publicação deste
Decreto e 31 de outubro de 2014.";
II - art. 5º:
"Art. 5º - Na hipótese de incentivos ou benefícios fiscais instituídos por meio de outras normas e concedidos a empresa comercial, fica dispensada a
exigência de que sua sede esteja localizada neste estado, ou de que aqui seja exercida a gestão dos negócios do estabelecimento.";
III - art. 6º:
"Art. 6º - Fica prorrogado até 31 de outubro de 2014 o regime de tributação diferenciado de que trata o Decreto nº 40.016, de 28 de setembro de 2006.".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2010
Sérgio Cabral