ICMS
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 42.595, de 20.08.2010
(DOE de 23.08.2010)

Altera o Decreto nº 36.450/04, que dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica localizados no Estado do Rio de janeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/65017/2010, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 9º-A ao Decreto nº 36.450, de 29 de outubro de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 9º A - Fica concedido ao estabelecimento comercial atacadista e à central de distribuição integrados à cadeia farmacêutica, relativamente aos produtos farmacêuticos relacionados no Anexo Único deste Decreto, quando se tratar de saída interestadual, crédito presumido do ICMS correspondente a 02 % (dois por cento) do valor da venda da mercadoria comercializada nessa modalidade.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2010.

Sérgio Cabral