PROJETO ESPORTIVO
ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 42.582, de 06.08.2010
(DOE de 09.08.2010)Altera dispositivo do Decreto nº 40.988, de 19 de outubro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-30/1137/2009,
DECRETA:
Art. 1º - O caput do art. 13, do Decreto nº 40.988, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - Ao término da execução do projeto esportivo, o proponente apresentará à Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer, em 2 (duas) vias, prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com os requisitos constantes de Resolução a ser editada pelo titular da Pasta.
.....”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2010.
Sérgio Cabral