ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 42.575, de 30.07.2010
(DOE de 02.08.2010)

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 42.292, de 11 de fevereiro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados o caput do Art. 45, o Art. 48 e o caput do Art. 50 do Decreto nº 42.292, de 11 de fevereiro de 2010, da seguinte forma:

“Art. 45 - O proponente deverá apresentar à Secretaria de Estado de Cultura prestação de contas no prazo e condições estabelecidas em Resolução Conjunta da Secretaria de Estado de Cultura e da Secretaria de Estado de Fazenda.

(...)”

“Art. 48 - O aproveitamento do benefício fiscal de que trata este Decreto se dará no mês seguinte ao do depósito do respectivo valor.”

“Art. 50 - O proponente que não apresentar a prestação de contas ou que tiver suas contas rejeitadas pela não-observância dos termos da Resolução de Prestação de Contas será declarado inadimplente e ficará sujeito a sanções e penalidades previstas neste Decreto.

(...)”

Art. 2º - Fica revogado o Art. 47 do Decreto nº 42.292, de 11 de fevereiro de 2010.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2010.

Sérgio Cabral