ICMS
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 42.491, de 01.06.2010
(DOE de 02.06.2010)

Altera o Decreto nº 42.398, de 09 de abril de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.398, de 09 de abril de 2010, fica alterado em seu inciso II e item I do seu parágrafo único, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - (...)

II - na saída de bens importados na forma do inciso I, deste artigo, com finalidade de transferência para outro regime aduaneiro especial.

Parágrafo único - (...)

I - aplica-se aos equipamentos, partes , peças e materiais utilizados na construção, reforma ou conversão de plataformas, de suas unidades modulares e também aqueles adquiridos antecipadamente, aplicáveis a futuros empreendimentos ou a projetos relacionados à indústria do petróleo e gás natural; (...)"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 01 de junho de 2010

Sérgio Cabral