ICMS
INSUMOS - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 42.490, de 01.06.2010
(DOE de 02.06.2010)
Altera o Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - O caput e o § 2º do art. 1º e o caput do art. 4º do Decreto nº 23.082, de 24 de abril de 1997, e suas alterações, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica diferido o ICMS incidente nas operações internas e de importação de insumos, materiais e equipamentos para construção, conservação, modernização, reparo e conversão de embarcações.
(...)
§ 2º - O disposto no § 1º, deste artigo, não se aplica à aquisição pela indústria de construção naval, de aço a ser utilizado para construção, conservação, modernização , reparo e conversão de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro -REB."
"Art. 4º - Na hipótese do contribuinte a que se refere o art. 2º, deste decreto, utilizar
insumos, materiais e equipamentos para a construção, conservação, modernização,
reparo e conversão de embarcações pré- registradas ou registradas no Registro
Especial Brasileiro -REB, aplica-se, para os efeitos de sua responsabilidade tributária,
relativamente ao imposto diferido nos termos do art. 1º, a equiparação prevista no §
9º, do art.11, da Lei Federal nº 9.432, de 08 de janeiro de 1997, não se aplicando o
disposto no art. 39, do Livro I,do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de
novembro de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2010
Sérgio Cabral