ICMS
DÍVIDA ATIVA - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 42.411, de 15.04.2010
(DOE de 16.04.2010)

Altera o art. 27 do Decreto nº 42.316, de 25 de fevereiro de 2010, que regulamentou a Lei nº 5.647, de 18 de janeiro de 2010, ampliando o prazo para o pedido de inscrição em dívida ativa com vistas à compensação do crédito público com precatório vencido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O Artigo 27, caput, do Decreto nº 42.316/2010 passa a vigorar com a seguinte redação, inalterados seus parágrafos:

“Artigo 27 - Para utilizar a sistemática prevista neste capítulo, o devedor de débitos ainda não inscritos deverá requerer, até 26.04.2010, aos órgãos responsáveis pela administração dos respectivos débitos, seu imediato encaminhamento para inscrição em dívida ativa. (NR)

(...)”

Art. 2º - O inciso III do Artigo 28 do Decreto nº 42.316/2010 passa a vigorar com aseguinte redação, inalterados o caput e os demais incisos:

“III - em qualquer hipótese, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) dovalor a recolher apurado em cada mês.”

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010

Sérgio Cabral