ICMS
PAGAMENTO - DISPOSIÇÕES
DECRETO Nº 42.227, de 11.01.2010
(DOE de 12.01.2010)
Dispõe sobre a dilação de prazo de pagamento do ICMS dos estabelecimentos localizados nas áreas do Município de Angra dos Reis atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, o que consta do Processo nº E-04/235/2010, e
CONSIDERANDO o estado de dificuldades e perdas impostas ao comércio varejista das áreas localizadas no Município de Angra dos Reis, atingidos pelos deslizamentos de encostas e enchentes no início de janeiro de 2010.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada por 03 (três) meses a data de vencimento para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS dos estabelecimentos localizados nos logradouros incluídos nas áreas afetadas do Município de Angra dos Reis, nos termos e condições previstas neste Decreto.
§ 1º - A prorrogação mencionada neste artigo refere-se apenas a valores declarados como operação própria na GIA-ICMS do estabelecimento varejista cuja atividade principal cadastrada corresponda a um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) relacionados no Anexo Único deste decreto.
§ 2º - A prorrogação de prazo para pagamento do ICMS a que se refere o caput deste artigo diz respeito às competências dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
§ 3º - O disposto neste Decreto não se aplica ao ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Art. 2º - O pagamento do imposto postergado dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 poderá ser feito em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 30.07.2010.
Parágrafo Único - A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ baixará normas para a concessão do parcelamento a que se refere o caput deste artigo.
Art. 3º - O contribuinte enquadrado na hipótese de que tratam os artigos 1º e 2º, para usufruir os tratamentos tributários neles previstos, deverá estar em dia com o cumprimento de suas obrigações acessórias, em especial com a entrega da GIA-ICMS.
Art. 4º - O disposto neste Decreto não implicará restituição de importâncias já pagas.
Art. 5º - Fica a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ autorizada a editar os atos que se fizerem necessários à regulamentação deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2010
Sérgio Cabral
ANEXO ÚNICO
CÓDIGOS DE ATIVIDADE PRINCIPAL NA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - FISCAL (CNAE-FISCAL) QUE FAZEM JUS À PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO (a que se refere § 1º do art. 1º deste Decreto)
CNAEF (1.1) |
DESCRIÇÃO CNAEF |
5010502 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
5010506 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
5030003 |
Comércio a varejo de pneus e acessórios novos para veículos automotores |
5030004 |
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar |
5030006 |
Comércio a varejo de pneus e acessórios usados para veículos automotores |
5041503 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas |
5041504 |
Comércio a varejo de pneus e acessórios para motocicletas e motonetas |
5050400 |
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores |
5211600 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados |
5212400 |
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados |
5213201 |
Minimercados |
5213202 |
Mercearias e armazéns varejistas |
5214000 |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
5215901 |
Lojas de departamentos ou magazines |
5215902 |
Lojas de variedades - exceto lojas de departamentos ou magazines |
5221301 |
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria |
5221302 |
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas |
5222100 |
Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes |
5223000 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
5224800 |
Comércio varejista de bebidas |
5229901 |
Tabacaria |
5229902 |
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
5229903 |
Peixaria |
5229999 |
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
5231001 |
Comércio varejista de tecidos |
5231002 |
Comércio varejista de artigos de armarinho |
5231003 |
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
5232900 |
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos |
5233701 |
Comércio varejista de calcados |
5233702 |
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem |
5241801 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas. |
5241802 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
5241803 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas. |
5241804 |
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal |
5241805 |
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
5241806 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
5242601 |
Comércio varejista de maquinas, aparelhos e equipamentos elétrico, eletrônico de uso domestico e pessoal - exceto equipamentos de informática |
5242602 |
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos |
5242603 |
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios |
5242604 |
Comércio varejista de discos e fitas |
5243401 |
Comércio varejista de moveis |
5243402 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
5243403 |
Comércio varejista de artigos de tapeçaria |
5243404 |
Comércio varejista de artigos de iluminação |
5243499 |
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica |
5244201 |
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos |
5244202 |
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
5244203 |
Comércio varejista de material para pintura |
5244204 |
Comércio varejista de madeira e seus artefatos |
5244205 |
Comércio varejista de materiais elétricos para construção |
5244206 |
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
5244207 |
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. |
5244208 |
Comércio varejista de materiais de construção em geral. |
5244299 |
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente. |
5245001 |
Comércio varejista de maquinas e equipamentos para escritório |
5245002 |
Comércio varejista de maquinas, equipamentos e materiais de informática |
5245003 |
Comércio varejista de maquinas, equipamentos e materiais de comunicação |
5246901 |
Comércio varejista de livros |
5246902 |
Comércio varejista de artigos de papelaria |
5246903 |
Comércio varejista de jornais e revistas |
5247700 |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
5249301 |
Comércio varejista de artigos de ótica |
5249302 |
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria |
5249303 |
Comércio varejista de artigos de "souveniers", bijuterias e artesanatos |
5249304 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas pecas e acessórios |
5249305 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
5249306 |
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
5249307 |
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais |
5249308 |
Comércio varejista de artigos de caca, pesca e "camping" |
5249309 |
Comércio varejista de armas e munições |
5249310 |
Comércio varejista de objetos de arte |
5249311 |
Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica. |
5249312 |
Comércio varejista de pecas e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos - exceto pecas e acessórios para informática |
5249313 |
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
5249314 |
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas pecas e acessórios |
5249315 |
Comércio varejista de produtos saneantes - domissanitarios. |
5249399 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
5250701 |
Comércio varejista de antiguidades |
5250799 |
Comércio varejista de outros artigos usados |
5269800 |
Comércio de água através de carro-pipa |
5521201 |
Restaurante |
5521202 |
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5522000 |
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares |
5523901 |
Cantina (serviços de alimentação privativo) - exploração própria |
5523902 |
Cantina (serviços de alimentação privativo) - exploração por terceiros |
5524703 |
Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo familiar |
5524702 |
Serviços de Buffet |
5529800 |
Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos |