ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - APARELHOS CELULARES

DECRETO Nº 42.223, de 08.01.2010
(DOE de 11.01.2010)

Altera o Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/14.106/2009,

DECRETA:

Art. 1º - O item 19 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“19. APARELHOS CELULARES

Embasamento legal: Convênio ICMS nº 135/06

Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Convênio supracitado

Subitem

NCM/SH

Especificação

MVA - Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário

Operações internas (ou aquisições no RJ)

Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado)

19.1

8517.12.31

Terminais portáteis de telefonia celular

9%

18,42%

19.2

8517.12.13

Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis

9%

18,42%

19.3

8517.12.19

Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular

9%

18,42%

19.4

8523.52.00

Cartões inteligentes (smart cards e sim card)

9%

18,42%

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2010.

Sérgio Cabral
Governador