ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - APARELHOS CELULARES
DECRETO Nº 42.223, de 08.01.2010
(DOE de 11.01.2010)
Altera o Livro II do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 (RICMS/00).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/14.106/2009,
DECRETA:
Art. 1º - O item 19 do Anexo I do Livro II do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“19. APARELHOS CELULARES
Embasamento legal: Convênio ICMS nº 135/06
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados signatários do Convênio supracitado
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA - Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário |
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado) |
|||
19.1 |
8517.12.31 |
Terminais portáteis de telefonia celular |
9% |
18,42% |
19.2 |
8517.12.13 |
Terminais móveis de telefonia celular para veículos automóveis |
9% |
18,42% |
19.3 |
8517.12.19 |
Outros aparelhos transmissores, com aparelho receptor incorporado, de telefonia celular |
9% |
18,42% |
19.4 |
8523.52.00 |
Cartões inteligentes (smart cards e sim card) |
9% |
18,42% |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2010.
Sérgio Cabral
Governador