ICMS
ARRECADAÇÃO - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 42.218, de 05.01.2010
(DOE de 06.01.2010)

Alterações índices definitivos relativos à participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2010, anteriormente fixado pelo Decreto nº 42.061 de 05 de outubro de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo nº E-04/009.677/2009,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 2009.002.26790 que determinou a retificação do valor adicionado apurado na DECLAN-IPM da empresa Vale S/A;

CONSIDERANDO que o parecer da Assessoria Jurídica da SEFAZ e a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarados nos autos do processo administrativo nº. E04/013.515/2009 concluíram pela necessária alteração do Decreto nº 42.061, de 05 de outubro de 2009;

CONSIDERANDO que as alterações efetuadas refletem nos índices definitivos de participação dos municípios na arrecadação do ICMS para 2010 e impõem a correção e publicação dos índices em anexo, decreta:

Art. 1º - Os Índices Definitivos relativos à Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS, para o exercício de 2010, apurados de acordo com o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e 5.100, de 04 de outubro de 2007, são os constantes do Anexo I, que acompanha este Decreto.

Parágrafo único - Os índices de que trata o caput deste artigo foram calculados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2010.

Sérgio Cabral