ICMS
PROGRAMA MOEDA VERDE - ALTERAÇÕES
DECRETO Nº 42.204, de 22.12.2009
(DOE de 23.12.2009)
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Altera o Decreto nº 25.520, de 12 de agosto de 1999, alterado pelo Decreto nº 36.106, de 24 de agosto de 2004, que dispõe sobre o programa Moeda Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: a necessidade de estabelecer mecanismos para efetiva implementação da sistemática de equalização de juros, no âmbito do Programa Moeda Verde, - a necessidade de oferecer o Estado do Rio de Janeiro contrapartida financeira aos recursos a serem recebidos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no âmbito do Projeto Rio Rural, e - que o Programa Moeda Verde insere-se entre as contrapartidas oferecidas pelo Estado do Rio de janeiro ao BIRD,
DECRETA:
Art. 1º - Os juros a serem equalizados no âmbito do PROGRAMA MOEDA VERDE, instituído pelo Decreto nº 25.520, de 12 de agosto de 1999, alterado pelo Decreto nº 36.106, de 24 de agosto de 2004, e o respectivo montante de recursos a serem utilizados serão fixados pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.
Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no caput, os juros a serem equalizados poderão ser fixados em percentual de 0 a 8.75% ao ano.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009
Sérgio Cabral