ICMS
PROGRAMA MOEDA VERDE - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 42.204, de 22.12.2009
(DOE de 23.12.2009)


Altera o Decreto nº 25.520, de 12 de agosto de 1999, alterado pelo Decreto nº 36.106, de 24 de agosto de 2004, que dispõe sobre o programa Moeda Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:
a necessidade de estabelecer mecanismos para efetiva implementação da sistemática de equalização de juros, no âmbito do Programa Moeda Verde, - a necessidade de oferecer o Estado do Rio de Janeiro contrapartida financeira aos recursos a serem recebidos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no âmbito do Projeto Rio Rural, e - que o Programa Moeda Verde insere-se entre as contrapartidas oferecidas pelo Estado do Rio de janeiro ao BIRD,

DECRETA:


Art. 1º -
Os juros a serem equalizados no âmbito do PROGRAMA MOEDA VERDE, instituído pelo Decreto nº 25.520, de 12 de agosto de 1999, alterado pelo Decreto nº 36.106, de 24 de agosto de 2004, e o respectivo montante de recursos a serem utilizados serão fixados pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.

Parágrafo Único - Para efeitos do disposto no caput, os juros a serem equalizados poderão ser fixados em percentual de 0 a 8.75% ao ano.

Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2009

Sérgio Cabral