ANEXO IV - TAXAS DE
SAÚDE |
|
Valores das taxas
de serviços estaduais para o exercício de 2010 |
|
ATO OU SERVIÇO |
R$ |
1 - Licença inicial,
revalidação anual de licença e mudança de endereço, os estabelecimentos |
|
1.1 - farmácias,
drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias |
948,36 |
1.2 - distribuidores,
importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos
farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e
saneantes domissanitários): |
|
1.2.1 - de empresas de
grande porte (vide nota I) |
2.845,08 |
1.2.2 - de empresas de
médio porte (vide nota I) |
1.896,72 |
1.2.3 - de empresas de
pequeno porte (vide nota I) |
948,36 |
1.3 - atacadistas,
importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos
óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia,
enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética |
948,36 |
1.4 - industriais de
ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em
medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento
ou correção estética: |
|
1.4.1 - de empresas de
grande porte |
4.741,80 |
1.4.2 - de empresas de
médio porte |
2.845,08 |
1.4.3 - de empresas de
pequeno porte |
1.896,72 |
1.5 - industriais de
produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos: |
|
1.5.1 - de empresas de
grande porte |
7.586,88 |
1.5.2 - de empresas de
médio porte |
4.741,80 |
1.5.3 - de empresas de
pequeno porte |
2.845,08 |
1.6 - industriais de
produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle
especial - licença especial adicional |
948,36 |
1.7 - industriais de
cosméticos, produtos de higiene e perfumes: |
|
1.7.1 - de empresas de
grande porte |
4.741,80 |
1.7.2 - de empresas de
médio porte |
2.845,08 |
1.7.3 - de empresas de
pequeno porte |
1.896,72 |
1.8 - industriais de
produtos saneantes domissanitários: |
|
1.8.1 - de empresas de
grande porte |
4.741,80 |
1.8.2 - de empresas de
médio porte |
2.845,08 |
1.8.3 - de empresas de
pequeno porte |
1.896,72 |
1.9 - laboratórios e postos
de coleta |
|
1.9.1 - laboratórios de
análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica |
758,69 |
1.9.2 - postos de coleta
|
189,67 |
1.10 - serviços médicos,
clínicas e ambulatórios sem internação |
379,34 |
1.11 - serviços de
hemoterapia |
|
1.11.1 - serviços de
hemoterapia diversos |
1.422,54 |
1.11.2 - unidade
transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo |
663,85 |
1.12 - hospitais e
clínicas com internação e congêneres: |
|
1.12.1 -
estabelecimentos de grande porte (vide nota II) |
5.690,16 |
1.12.2 - estabelecimentos
de médio porte (vide nota II) |
3.793,44 |
1.12.3 -
estabelecimentos de pequeno porte (vide nota II) |
1.896,72 |
1.13 - serviços ou
clínicas odontológicas |
379,34 |
1.14 - prótese dentária |
284,51 |
1.15 - médico -
veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários) |
379,34 |
1.16 - de raio x,
radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontológico |
|
1.16.1 - de raio x,
radioterapia, radioisótopo e congêneres diversos |
1.327,70 |
1.16.2 - serviços de
radiodiagnóstico odontológico |
663,85 |
1.17 - de fisioterapia
e/ou praxioterapia |
379,34 |
1.18 - banco de leite
humano |
56,90 |
1.19 - de ginástica,
esteticismo, de beleza e congêneres |
663,85 |
1.20 - consultório,
gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo |
94,84 |
1.21 - hidroterápico e
saunas |
663,85 |
2 - Assunção ou
alteração de responsabilidade técnica / alteração de razão social |
94,84 |
3 - Análises realizadas
pelo Laboratório Central Noel Nutels, de controle, análise prévia, análise de
consulta técnica e perícia de contra-prova (vide nota III): |
|
3.1 - análise de
controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações |
853,52 |
3.2 - análise de
controle microbiológico até 3 (três) determinações |
853,52 |
3.3 - análise biológica |
1.422,54 |
3.4 - análise toxicológica
|
1.422,54 |
3.5 - por determinação
excedente em relação ao previsto nos itens 3.1 e 3.2 (análise de controle
químico e físico-químico, e de controle microbiológico) |
161,22 |
4 - Vistoria em
estabelecimento de empresa de transporte de medicamentos: |
|
4.1 - com armazenamento |
948,36 |
4.2 - sem armazenamento |
663,85 |
5 - Vistoria em
estabelecimento de empresa de transporte de pacientes |
1.327,70 |
6 - Registro de livro |
75,87 |
7 - Registro de
certificado |
56,90 |
8 - Visto em alteração
contratual |
56,90 |
9 - Cadastro de alimento
|
948,36 |
10 - Inspeção em
estabelecimento de alimentos: |
|
10.1 - de empresas de
grande porte |
3.793,44 |
10.2 - de empresas de
médio porte |
1.896,72 |
10.3 - de empresas de
pequeno porte |
948,36 |
11 - Segunda via de
licença de funcionamento / certidão |
75,87 |
12 - Alteração de
atividade com inspeção sanitária |
|
12.1 - de empresas de
grande porte |
1.896,72 |
12.2 - de empresas de
médio porte |
948,36 |
12.3 - de empresas de
pequeno porte |
474,18 |
13 - Análises e/ou visto
em plantas baixas, de estabelecimentos de: |
|
13.1 - farmácias,
drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias |
189,67 |
13.2 - distribuidores,
importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos
farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e
saneantes domissanitários): |
|
13.2.1 - de empresas de
grande porte |
948,36 |
13.2.2 - de empresas de
médio porte |
569,02 |
13.2.3 - de empresas de
pequeno porte |
189,67 |
13.3 - atacadistas,
importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos
óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia,
enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética |
189,67 |
13.4 - industriais de
ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em
medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento
ou correção estética: |
|
13.4.1 - de empresas de
grande porte |
948,36 |
13.4.2 - de empresas de
médio porte |
569,02 |
13.4.3 - de empresas de
pequeno porte |
189,67 |
13.5 - industriais de
produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos: |
|
13.5.1 - de empresas de
grande porte |
1.327,70 |
13.5.2 - de empresas de
médio porte |
948,36 |
13.5.3 - de empresas de
pequeno porte |
379,34 |
13.6 - industriais de
produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle
especial |
379,34 |
13.7 - industriais de
cosméticos, produtos de higiene e perfumes: |
|
13.7.1 - de empresas de
grande porte |
948,36 |
13.7.2 - de empresas de médio
porte |
569,02 |
13.7.3 - de empresas de
pequeno porte |
189,67 |
13.8 - industriais de
produtos saneantes e domissanitários: |
|
13.8.1 - de empresas de
grande porte |
948,36 |
13.8.2 - de empresas de
médio porte |
569,02 |
13.8.3 - de empresas de
pequeno porte |
189,67 |
13.9 - laboratórios e
postos de coleta |
|
13.9.1 - laboratórios de
análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica |
189,67 |
13.9.2 – postos de
coleta |
189,67 |
13.10 - serviços
médicos, clínicas e ambulatórios sem internação |
189,67 |
13.11 - serviços de
hemoterapia, tranfusão e coleta |
|
13.11.1 - serviços de
hemoterapia diversos |
189,67 |
13.11.2 - unidade
transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo |
189,67 |
13.12 - hospitais e
clínicas com internação e congêneres: |
|
13.12.1 - de empresas de
grande porte |
948,36 |
13.12.2 - de empresas de
médio porte |
569,02 |
13.12.3 - de empresas de
pequeno porte |
189,67 |
13.13 - serviços ou
clínicas odontológicas |
189,67 |
13.14 – prótese dentária
|
189,67 |
13.15 – médico -
veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários) |
189,67 |
13.16 - raio x,
radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontolóligo |
|
13.16.1 - raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres |
189,67 |
13.16.2 - serviço de
radiodiagnóstico odontológico |
189,67 |
13.17 - fisioterapia
e/ou praxioterapia |
189,67 |
13.18 - banco de leite
humano |
56,90 |
13.19 - ginástica,
esteticismo, de beleza e congêneres |
189,67 |
13.20 - consultório,
gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo |
|
13.21 - hidroterápicos e
saunas |
189,67 |
13.22 - empresas de
transporte de medicamentos com/sem armazenamento |
189,67 |
13.23 - empresas de
transporte de pacientes |
isento |
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|
NOTAS EXPLICATIVAS
|
|
I - Os critérios de
porte de empresa são os adotados pela Secretaria de Estado de Saúde -
Coordenação de Vigilância Sanitária. |
|
II - Os critérios de
porte de estabelecimentos são os adotados pela Secretaria de Estado de Saúde
– Coordenação de Vigilância Sanitária. |
|
III - As contas técnicas
dirigidas ao Diretor do Laboratório Central Noel Nutels terão acréscimo de
50% (cinqüenta por cento) |