ANEXO IV - TAXAS DE SAÚDE

Valores das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2010

ATO OU SERVIÇO

R$

1 - Licença inicial, revalidação anual de licença e mudança de endereço, os estabelecimentos

 

1.1 - farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias

948,36

1.2 - distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários):

 

1.2.1 - de empresas de grande porte (vide nota I)

2.845,08

1.2.2 - de empresas de médio porte (vide nota I)

1.896,72

1.2.3 - de empresas de pequeno porte (vide nota I)

948,36

1.3 - atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética

948,36

1.4 - industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética:

 

1.4.1 - de empresas de grande porte

4.741,80

1.4.2 - de empresas de médio porte

2.845,08

1.4.3 - de empresas de pequeno porte

1.896,72

1.5 - industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos:

 

1.5.1 - de empresas de grande porte

7.586,88

1.5.2 - de empresas de médio porte

4.741,80

1.5.3 - de empresas de pequeno porte

2.845,08

1.6 - industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial - licença especial adicional

948,36

1.7 - industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:

 

1.7.1 - de empresas de grande porte

4.741,80

1.7.2 - de empresas de médio porte

2.845,08

1.7.3 - de empresas de pequeno porte

1.896,72

1.8 - industriais de produtos saneantes domissanitários:

 

1.8.1 - de empresas de grande porte

4.741,80

1.8.2 - de empresas de médio porte

2.845,08

1.8.3 - de empresas de pequeno porte

1.896,72

1.9 - laboratórios e postos de coleta

 

1.9.1 - laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica

758,69

1.9.2 - postos de coleta

189,67

1.10 - serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação

379,34

1.11 - serviços de hemoterapia

 

1.11.1 - serviços de hemoterapia diversos

1.422,54

1.11.2 - unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo

663,85

1.12 - hospitais e clínicas com internação e congêneres:

 

1.12.1 - estabelecimentos de grande porte (vide nota II)

5.690,16

1.12.2 - estabelecimentos de médio porte (vide nota II)

3.793,44

1.12.3 - estabelecimentos de pequeno porte (vide nota II)

1.896,72

1.13 - serviços ou clínicas odontológicas

379,34

1.14 - prótese dentária

284,51

1.15 - médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários)

379,34

1.16 - de raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontológico

 

1.16.1 - de raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres diversos

1.327,70

1.16.2 - serviços de radiodiagnóstico odontológico

663,85

1.17 - de fisioterapia e/ou praxioterapia

379,34

1.18 - banco de leite humano

56,90

1.19 - de ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres

663,85

1.20 - consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo

94,84

1.21 - hidroterápico e saunas

663,85

2 - Assunção ou alteração de responsabilidade técnica / alteração de razão social

94,84

3 - Análises realizadas pelo Laboratório Central Noel Nutels, de controle, análise prévia, análise de consulta técnica e perícia de contra-prova (vide nota III):

 

3.1 - análise de controle químico e físico-químico até 3 (três) determinações

853,52

3.2 - análise de controle microbiológico até 3 (três) determinações

853,52

3.3 - análise biológica

1.422,54

3.4 - análise toxicológica

1.422,54

3.5 - por determinação excedente em relação ao previsto nos itens 3.1 e 3.2 (análise de controle químico e físico-químico, e de controle microbiológico)

161,22

4 - Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de medicamentos:

 

4.1 - com armazenamento

948,36

4.2 - sem armazenamento

663,85

5 - Vistoria em estabelecimento de empresa de transporte de pacientes

1.327,70

6 - Registro de livro

75,87

7 - Registro de certificado

56,90

8 - Visto em alteração contratual

56,90

9 - Cadastro de alimento

948,36

10 - Inspeção em estabelecimento de alimentos:

 

10.1 - de empresas de grande porte

3.793,44

10.2 - de empresas de médio porte

1.896,72

10.3 - de empresas de pequeno porte

948,36

11 - Segunda via de licença de funcionamento / certidão

75,87

12 - Alteração de atividade com inspeção sanitária

 

12.1 - de empresas de grande porte

1.896,72

12.2 - de empresas de médio porte

948,36

12.3 - de empresas de pequeno porte

474,18

13 - Análises e/ou visto em plantas baixas, de estabelecimentos de:

 

13.1 - farmácias, drogarias, farmácias privativas, dispensários de medicamentos, ervanarias

189,67

13.2 - distribuidores, importadores, exportadores, representantes, depósitos de produtos farmacêuticos e correlatos (cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes domissanitários):

 

13.2.1 - de empresas de grande porte

948,36

13.2.2 - de empresas de médio porte

569,02

13.2.3 - de empresas de pequeno porte

189,67

13.3 - atacadistas, importadores, exportadores e comerciais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética

189,67

13.4 - industriais de ótica, material e equipamentos óticos, de aparelhos e produtos usados em medicina, ortopedia, odontologia, enfermagem, educação física, embelezamento ou correção estética:

 

13.4.1 - de empresas de grande porte

948,36

13.4.2 - de empresas de médio porte

569,02

13.4.3 - de empresas de pequeno porte

189,67

13.5 - industriais de produtos farmacêuticos, de produtos dietéticos, de produtos farmoquímicos:

 

13.5.1 - de empresas de grande porte

1.327,70

13.5.2 - de empresas de médio porte

948,36

13.5.3 - de empresas de pequeno porte

379,34

13.6 - industriais de produtos farmacêuticos contendo substâncias sujeitas ao regime de controle especial

379,34

13.7 - industriais de cosméticos, produtos de higiene e perfumes:

 

13.7.1 - de empresas de grande porte

948,36

13.7.2 - de empresas de médio porte

569,02

13.7.3 - de empresas de pequeno porte

189,67

13.8 - industriais de produtos saneantes e domissanitários:

 

13.8.1 - de empresas de grande porte

948,36

13.8.2 - de empresas de médio porte

569,02

13.8.3 - de empresas de pequeno porte

189,67

13.9 - laboratórios e postos de coleta

 

13.9.1 - laboratórios de análises clínicas, pesquisa e anatomia patológica

189,67

13.9.2 – postos de coleta

189,67

13.10 - serviços médicos, clínicas e ambulatórios sem internação

189,67

13.11 - serviços de hemoterapia, tranfusão e coleta

 

13.11.1 - serviços de hemoterapia diversos

189,67

13.11.2 - unidade transfusional ou posto de coleta móvel ou fixo

189,67

13.12 - hospitais e clínicas com internação e congêneres:

 

13.12.1 - de empresas de grande porte

948,36

13.12.2 - de empresas de médio porte

569,02

13.12.3 - de empresas de pequeno porte

189,67

13.13 - serviços ou clínicas odontológicas

189,67

13.14 – prótese dentária

189,67

13.15 – médico - veterinários (clínicas, hospitais, serviços médico-veterinários)

189,67

13.16 - raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres e radiodiagnóstico odontolóligo

 

13.16.1 - raio x, radioterapia, radioisótopo e congêneres

189,67

13.16.2 - serviço de radiodiagnóstico odontológico

189,67

13.17 - fisioterapia e/ou praxioterapia

189,67

13.18 - banco de leite humano

56,90

13.19 - ginástica, esteticismo, de beleza e congêneres

189,67

13.20 - consultório, gabinete, psicólogo, massagista, pedicure e fonoaudiólogo

 

13.21 - hidroterápicos e saunas

189,67

13.22 - empresas de transporte de medicamentos com/sem armazenamento

189,67

13.23 - empresas de transporte de pacientes

isento

 

 

NOTAS EXPLICATIVAS 

I - Os critérios de porte de empresa são os adotados pela Secretaria de Estado de Saúde - Coordenação de Vigilância Sanitária. 

II - Os critérios de porte de estabelecimentos são os adotados pela Secretaria de Estado de Saúde – Coordenação de Vigilância Sanitária. 

III - As contas técnicas dirigidas ao Diretor do Laboratório Central Noel Nutels terão acréscimo de 50% (cinqüenta por cento)