Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA -
Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário) |
|
|
|
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro
Estado) |
20.1 |
8712.00 |
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os
triciclos) sem motor. |
47,00% |
59,70% |
20.2 |
4011.50.00 |
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em
bicicletas |
64,67% |
78,90% |
20.3 |
4013.20.00 |
Câmaras de ar de borracha novas dos tipos
utilizados em bicicletas |
64,67% |
78,90% |
20.4 |
8512.10.00 |
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual
dos tipos utilizados em bicicletas |
64,67% |
78,90% |
20.5 |
8714.9 |
Partes e acessórios das bicicletas |
64,67% |
78,90% |
21. BRINQUEDOS
Embasamento legal:
Protocolo ICMS 204/09
Âmbito de aplicação:
Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais e
Santa Catarina
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA - Contribuinte Substituto (ou
Responsável solidário) |
|
|
|
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro
Estado) |
21.1 |
9503.00 |
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros
brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros
brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo
animados, e quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer tipo |
57% |
70,57% |
22. COLCHOARIA
Embasamento legal:
Protocolo ICMS 190/09
Âmbito de aplicação:
Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais,
Paraná e Santa Catarina
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA -
Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário) |
|
|
|
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro
Estado) |
22.1 |
9404.10.00 |
Suportes elásticos para cama |
143,06% |
164,07% |
22.2 |
9404.2 |
Colchões, inclusive box |
76,87% |
92,16% |
22.3 |
9404.90.00 |
Travesseiros e pillow |
83,54% |
99,40% |
II - altera o embasamento
legal e o âmbito de aplicação dos itens 23, 24, 25 e 40:
23. FERRAMENTAS
Embasamento legal:
Protocolo ICMS 193/09
Âmbito de aplicação:
Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais e
Santa Catarina
...
24. PAPELARIA
Embasamento legal:
Protocolo ICMS 199/09.
Âmbito de aplicação:
Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais e
Santa Catarina.
...
25. PRODUTOS ELETRÔNICOS,
ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Embasamento legal:
Protocolo ICMS 192/09.
Âmbito de aplicação:
Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais e
Santa Catarina
...
40. MÁQUINAS E APARELHOS
MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
Embasamento legal:
Protocolo ICMS 195/09.
Âmbito de aplicação:
Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais e
Santa Catarina
...
III - confere nova
redação aos itens 31 e 34:
31. MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
Âmbito de aplicação:
Operações internas.
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA -
Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário) |
|
|
|
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Aquisições em outro Estado |
31.1 |
3214.90.00 3816.00.1 3824.40.00 3824.50.00 |
Argamassas, seladoras, massas para revestimento,
aditivos para argamassas e afins |
33,53% |
45,07% |
31.2 |
3824.50.00 |
Argamassas e concretos, não refratários |
33,53% |
45,07% |
31.3 |
35.06 |
Produtos de qualquer espécie utilizados como
colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou
adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola
instantânea e cola branca escolar |
40% |
52,10% |
31.4 |
39.16 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; |
38,34% |
50,30% |
31.5 |
39.16 |
Forro, sancas e afins de PVC, para uso na
construção civil |
38,34% |
50,30% |
31.6 |
39.17 |
Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas,
cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil |
30,74% |
42,04% |
31.7 |
39.18 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros
plásticos |
32,97% |
44,46% |
31.8 |
39.1939.2039.21 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e
afins |
28,17% |
39,25% |
31.9 |
39.22 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias,
lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e
artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
39,28% |
51,32% |
31.10 |
3925.20.00 |
Portas, janelas e afins, de plástico |
35% |
46,67% |
31.11 |
3925.30.00 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e
artefatos semelhantes e suas partes |
40% |
52,10% |
31.12 |
3926.90 |
Outras obras de plástico, para uso na construção
civil |
30,48% |
41,76% |
31.13 |
4005.91.90 |
Fitas emborrachadas |
27,14% |
38,13% |
31.14 |
40.09 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida,
mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos,
langes, uniões) para uso na construção civil |
40% |
52,10% |
31.15 |
40.16.93.00 |
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha
vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo |
40% |
52,10% |
31.16 |
44.09 |
Pisos de madeira |
34,96% |
46,62% |
31.17 |
4410.11.21 |
Painéis de partículas, painéis denominados
""oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por
exemplo, "wafer-board"), de madeira ou de outras matérias lenhosas,
recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas
com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com
película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro
laterais, dos tipos utilizados para pavimentos |
34,61% |
46,24% |
31.18 |
44.11 |
Pisos laminados com base de MDF (Médium Density
Fiberboard) e/ou madeira |
33,84% |
45,41% |
31.19 |
44.18 |
Obras de marcenaria ou de carpintaria para
construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para
revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles
e shakes", de madeira |
37,27% |
49,13% |
31.20 |
57.03 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos
(pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
36,83% |
48,65% |
31.21 |
57.04 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos
(pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
36,83% |
48,65% |
31.22 |
63.03 |
3Persianas de materiais têxteis |
40% |
52,10% |
31.23 |
68.02 |
Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas,
quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de
granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas,
com área de até 2m2 |
40% |
52,10% |
31.24 |
68.05 |
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em
grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo
recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
35,90% |
47,64% |
31.25 |
6807.10.00 |
Manta asfáltica |
34,44% |
46,06% |
31.26 |
68.09 |
Obras de gesso ou de composições à base de gesso |
28,67% |
39,79% |
31.27 |
68.10 |
Obras de cimento, de concreto ou de pedra
artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje,
pré laje e mourões |
35,46% |
47,17% |
31.28 |
69.10 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios,
banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos
semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
34,29% |
45,90% |
31.29 |
69.0769.08 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente
para pavimentação ou revestimento |
35,33% |
47,03% |
31.30 |
70.03 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou
perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro
trabalho |
36,08% |
47,84% |
31.31 |
70.05 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma
ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente,
refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
34,41% |
46,03% |
31.32 |
7007.19.00 |
Vidros temperados |
33,65% |
45,20% |
31.33 |
7007.29.00 |
Vidros laminados |
34,93% |
46,59% |
31.34 |
70.09 |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos
os de uso automotivo |
38,56% |
50,53% |
31.35 |
7214.20.007308.90.1 |
Barras próprias para construções, inclusive
vergalhões de aço |
40% |
52,10% |
31.36 |
72.137214.20.00 |
Vergalhões de ferro |
27,74% |
38,78% |
31.37 |
7217.10.9073.12 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos,
mesmo poidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos
semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
37,88% |
49,80% |
31.38 |
7217.20.90 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados,
galvanizados |
39,73% |
51,81% |
31.39 |
73.07 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões,
cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço |
33,48% |
45,02% |
31.40 |
7308.30.00 |
Portas e janelas e seus caixilhos, alizares e
soleiras de ferro fundido, ferro ou aço |
29,85% |
41,07% |
31.41 |
7308.40.007308.90 |
Material para andaimes, para armações (cofragens)
e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto
armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido,
ferro ou aço, próprios para construção |
29,85% |
41,07% |
31.42 |
7313.00.00 |
Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras,
retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
40% |
52,10% |
31.43 |
73.14 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro
ou aço |
31,18% |
42,52% |
31.44 |
7315.82.00 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de
ferro ou aço |
40% |
52,10% |
31.45 |
7317.00 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos
ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou
aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
36,60% |
48,40% |
31.46 |
73.18 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas,
tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos,
arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido,
ferro ou aço |
40% |
52,10% |
31.47 |
73.26 |
Abraçadeiras |
40% |
52,10% |
31.48 |
74.07 |
Barras de cobre |
31,5% |
42,86% |
31.49 |
7411.10.10 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de
água quente e gás, de uso na construção civil |
27,67% |
38,70% |
31.50 |
74.12 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,
cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção
civil |
27,67% |
38,70% |
31.51 |
74.15 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos
semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos,
pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas,
cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos
semelhantes, de cobre |
37,15% |
49,00% |
31.52 |
7607.19.90 |
Manta de subcobertura aluminizada |
34,19% |
45,79% |
31.53 |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões,
cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil |
39,96% |
52,06% |
31.54 |
76.10 |
Construções e suas partes (inclusive pontes e
elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas
para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soeiras,
balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções,
pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes,
de alumínio, próprios para construções |
30,97% |
42,29% |
31.55 |
76.16 |
Outras obras de alumínio, próprias para
construções, incluídas as persianas |
35,20% |
46,88% |
31.56 |
76.168302.4 |
Outras guarnições, ferragens e artigos
semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto
persianas de alumínio |
35,20% |
46,88% |
31.57 |
83.01 |
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de
segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e
armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes
artigos, de metais comuns excluídos os de uso auto motivo |
36,26% |
48,04% |
31.59 |
8302.10.00 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
40% |
52,10% |
31.60 |
83.07 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com
acessórios, para uso na construção civil |
30,55% |
41,83% |
31.61 |
83.11 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e
artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos,
revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para
soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e
varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
37,32% |
49,19% |
31.62 |
8419.1 |
Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento
instantâneo ou de acumulação |
29,67% |
40,88% |
31.63 |
84.81 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de
pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações,
caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
30,18% |
41,43% |
31.64 |
8515.90.00 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura
forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
39,14% |
51,16% |
31.65 |
90.19 |
Banheira de hidromassagem |
31,70% |
43,08% |
34. FERRO PARA CONSTRUÇÃO
CIVIL
Âmbito de aplicação:
Operações internas
Subitem |
Especificação |
MVA -
Contribuinte Substituto (ou Responsável solidário) |
|
|
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Aquisições em outro Estado |
34.1 |
Demais produtos de ferro para a construção civil,
que não sejam os relacionados no item 31 |
18,48% |
20% |