Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA - Contribuinte Substituto
(ou Responsável solidário) |
|
|
|
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro
Estado) |
23.1.1 |
4016.99.90 |
Ferramentas de borracha vulcanizada não
endurecida |
37,15% |
49% |
23.1.2 |
4417.00.10 4417.00.90 |
Ferramentas, armações e cabos de ferramentas, de madeira |
37,15% |
49% |
23.1.3 |
68.04 |
Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para
moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para
amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de
abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com
partes de outras matérias |
39,64% |
51,71% |
23.1.4 |
82.01 |
Pás, alviões,
picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras;
machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de
todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno
ou para palha, tesouras para sebes, cunhas e outras ferramentas manuais para
agricultura, horticultura ou silvicultura |
32,92% |
44,41% |
23.1.5 |
82.02 |
Serras manuais; folhas de serras de todos os
tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não
dentadas para serrar) |
30,17% |
41,42% |
23.1.6 |
82.03 |
Limas, grosas, alicates (mesmo cortantes),
tenazes, pinças (exceto as para sobrancelhas - NCM 8203.20.90), cisalhas para metais, corta-tubos, corta-pinos,
saca-bocados e ferramentas semelhantes, manuais |
29,20% |
40,37% |
23.1.7 |
82.04 |
Chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo
com cabos |
37,15% |
49% |
23.1.8 |
82.05 |
Ferramentas manuais (incluídos os diamantes de
vidraceiro) não especificadas nem compreendidas em outras posições,
lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de
apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com
armação, manuais ou de pedal |
42,98% |
55,34% |
23.1.9 |
8206.00.00 |
Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02
a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho |
37,07% |
48,92% |
23.1.10 |
82.07 |
Ferramentas intercambiáveis para ferramentas
manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas
(por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar,
furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear,
aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou
de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem,
exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy |
35% |
46,67% |
23.1.11 |
82.08 |
Facas e lâminas cortantes, para máquinas ou para
aparelhos mecânicos |
45,15% |
57,69% |
23.1.12 |
82.09 |
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes
para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets") |
47,98% |
60,77% |
23.1.13 |
82.11 |
Facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina
cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de
lâmina móvel, e suas lâminas, exceto as de uso doméstico |
30,70% |
42% |
23.1.14 |
82.13 |
Tesouras e suas lâminas |
44,95% |
57,48% |
23.1.15 |
90.15 |
Instrumentos e aparelhos de geodésia,
topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia,
oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros |
37,15% |
49% |
23.1.16 |
9017.20.00 9017.30 9017.80 9017.90.90 |
Instrumentos de desenho, de traçado ou de
cálculo; metros, micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes; partes e acessórios |
49,47% |
62,39% |
23.1.17 |
9025.11.90 9025.90.90 |
Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios |
37,15% |
49% |
23.1.18 |
9025.19 9025.90.90 |
Pirômetros, suas partes e acessórios |
37,15% |
49% |
Âmbito de aplicação:
Operações internas
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA - Contribuinte Substituto
(ou Responsável solidário) |
|
|
|
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Aquisições em outro Estado |
23.2.1 |
8413.30.30 |
Bombas para óleo lubrificante |
37% |
48,84% |
23.2.2 |
85.13 |
Lanternas elétricas portáteis destinadas a
funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo: de pilhas,
de acumuladores, de magnetos), excluídos os aparelhos de iluminação
utilizados em ciclos e automóveis |
37% |
48,84% |
24. PAPELARIA
Embasamento legal:
Protocolo ICMS 61/09
Âmbito de aplicação:
Operações internas e interestaduais envolvendo o Estado de Minas Gerais
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA - Contribuinte Substituto
(ou Responsável solidário) |
|
|
|
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro
Estado) |
24.1 |
3213.10.00 |
Tinta guache |
29,89% |
41,12% |
24.2 |
3703.10.10 3703.10.29 3703.20.00 3703.90.10 3704.00.00 4802.20 |
Papel fotográfico |
29,89% |
41,12% |
24.3 |
3824.90.29 |
Corretivo |
29,89% |
41,12% |
24.4 |
4016.92.00 |
Borracha de apagar, inclusive caneta borracha e
lápis borracha |
29,89% |
41,12% |
24.5 |
4202.14202.9 |
Maletas e pastas para documentos e de estudante,
e artefatos semelhantes |
29,89% |
41,12% |
24.6 |
4421.90.00 3926.90.90 |
Prancheta |
29,89% |
41,12% |
24.7 |
5509.53.00 5202.99.00 |
Barbante de algodão e de fibra sintética
combinada com algodão |
29,89% |
41,12% |
24.8 |
8214.10.00 |
Apontador de lápis |
29,89% |
41,12% |
24.9 |
9017.20.00 |
Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo |
29,89% |
41,12% |
24.10 |
9603.30.00 |
Pincéis de escrever e desenhar |
29,89% |
41,12% |
24.11 |
96.08 |
Canetas esferográficas, canetas e marcadores, com
ponta de feltro ou com outras pontas porosas, canetas-tinteiro e outras
canetas, estiletes para duplicadores, lapiseiras, canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes, suas partes (incluídas as tampas e
prendedores) |
29,89% |
41,12% |
24.12 |
96.09 |
Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para
escrever ou desenhar e gizes de alfaiate |
29,89% |
41,12% |
24.13 |
3407.00.10 |
Massas ou pastas para modelar, próprias para
recreação de crianças |
37,50% |
49,38% |
24.14 |
3916.20.00 |
Espiral - perfil para encadernação, de plástico e
outros materiais das posições 39.01 a 39.14 |
37,50% |
49,38% |
24.15 |
3920.20.19 |
Papel celofane |
37,50% |
49,38% |
24.16 |
3926.10.00 |
Artigos de escritório e artigos escolares de
plástico e outros materiais das posições 39.01 a 39.14, exceto estojos |
37,50% |
49,38% |
24.17 |
4802.54.9 |
Papel seda |
37,50% |
49,38% |
24.18 |
4421.90.00 |
Quadro branco, verde e cortiça |
37,50% |
49,38% |
24.19 |
4802.20.90 4811.90.90 |
Bobina para fax |
29,89% |
41,12% |
24.20 |
4802.54.99 4802.57.99 4816.20.00 |
Bobina branca para máquina de calcular ou PDV |
29,89% |
41,12% |
24.21 |
4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 |
Cartolina escolar e papel
cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis
de presente |
37,50% |
49,38% |
24.22 |
4806.20.00 |
Papel impermeável |
37,50% |
49,38% |
24.23 |
4808.10.00 |
Papel crepon |
37,50% |
49,38% |
24.24 |
4810.13.90 |
Papel almaço |
37,50% |
49,38% |
24.25 |
4810.22.90 |
Papel fantasia |
37,50% |
49,38% |
24.26 |
48.09 48.16 |
Papel-carbono, papel autocopiativo
e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis
ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em
folhas, mesmo acondicionados em caixas |
37,50% |
49,38% |
24.27 |
4816.10.00 |
Papel hectográfico |
37,50% |
49,38% |
24.28 |
48.17 |
Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não
ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos
e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência |
37,50% |
49,38% |
24.29 |
48.20 |
Livros de registro e de contabilidade, blocos de
notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas
e artigos semelhantes, cadernos, pastas para documentos, classificadores,
capas para encadernação (de folhas soltas ou outras), capas de processos e
outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, incluídos os
formulários em blocos tipo "manifold",
mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono, de papel ou cartão, álbuns
para amostras ou para coleções e capas para livros, de papel ou cartão |
37,50% |
49,38% |
24.30 |
49.09 |
Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões
impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem
envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão
social - de época / sentimento) |
37,50% |
49,38% |
24.31 |
5210.59.90 |
Papel camurça |
37,50% |
49,38% |
24.32 |
7607.11.90 |
Papel laminado e papel espelho |
37,50% |
49,38% |
24.33 |
9603.90.00 |
Apagador para quadro |
37,50% |
49,38% |
24.34 |
9610.00.00 |
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo
emoldurados |
37,50% |
49,38% |
24.35 |
4802.56 |
Papel cortado tipos A4,
ofício I e II, e carta |
24,84% |
35,63% |
24.36 |
3926.10.00 4420.90.00 4202.3 |
Estojo escolar; estojo para objetos de escrita |
29,89% |
41,12% |
24.37 |
8304.00.00 |
Porta-canetas |
29,89% |
41,12% |
24.38 |
3506.10 3506.91 |
Cola bastão e cola escolar |
29,89% |
41,12% |
25. PRODUTOS ELETRÔNICOS,
ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Embasamento legal:
Protocolo ICMS 62/09
Âmbito de aplicação:
Operações internas e interestaduais envolvendo o Estado de Minas Gerais
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA - Contribuinte Substituto
(ou Responsável solidário) |
|
|
|
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro
Estado) |
25.1 |
7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00 |
Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes |
38,98% |
50,99% |
25.2 |
8418.10.00 |
Combinações de refrigeradores e congeladores
("freezers"), munidos de portas
exteriores separadas |
37,54% |
49,43% |
25.3 |
8418.21.00 |
Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
34,49% |
46,11% |
25.4 |
8418.29.00 |
Outros refrigeradores do tipo doméstico |
48,45% |
61,28% |
25.5 |
8418.30.00 |
Congeladores ("freezers")
horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
41,51% |
53,74% |
25.6 |
8418.40.00 |
Congeladores ("freezers")
verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
40,84% |
53,01% |
25.7 |
8418.50.10 8418.50.90 |
Outros congeladores ("freezers") |
37,22% |
49,08% |
25.8 |
8418.69.31 |
Bebedouros refrigerados para água |
28,11% |
39,18% |
25.9 |
8418.69.9 |
Mini Adega e similares |
25,91% |
36,79% |
25.10 |
8418.69.99 |
Máquinas para produção de gelo |
50,54% |
63,55% |
25.11 |
8418.99.00 |
Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas,
descritos nos subitens 25.2 a 25.9 |
40,84% |
53,01% |
25.12 |
8421.12 |
Secadoras de roupa de uso doméstico |
27,59% |
38,62% |
25.13 |
8421.19.90 |
Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso
doméstico |
37,22% |
49,08% |
25.14 |
8421.9 |
Partes das secadoras de roupas e centrífugas de
uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nas
posições 8421.12; 8421.19.90 e 8418.69.31. |
27,85% |
38,90% |
25.15 |
8422.11.00 8422.90.10 |
Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas
partes |
41,96% |
54,23% |
25.16 |
8443.31 |
Máquinas que executem pelo menos duas das
seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia
(fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento
de dados ou a uma rede |
26,19% |
37,10% |
25.17 |
8443.32 |
Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes
de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a
uma rede |
34,82% |
46,47% |
25.18 |
8443.99 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio
de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de
outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores
(fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios |
32,34% |
43,78% |
25.19 |
8450.11 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos
de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de
roupa seca, inteiramente automáticas |
31,06% |
42,39% |
25.20 |
8452.10.00 |
Máquinas de costura de uso doméstico |
44,08% |
56,53% |
25.21 |
8450.12 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com
dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado |
38,58% |
50,56% |
25.22 |
8450.19 |
Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com
dispositivos de secagem, de uso doméstico |
31,28% |
42,63% |
25.23 |
8450.20 |
Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos
de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de
roupa seca |
31,70% |
43,08% |
25.24 |
8450.90 |
Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com
dispositivos de secagem, de uso doméstico |
31,49% |
42,85% |
25.25 |
8451.21.00 |
Máquinas de secar de uso doméstico, e suas
partes, de capacidade não superior a 10kg, em peso de roupa seca |
32,01% |
43,42% |
25.26 |
8451.29.90 |
Outras máquinas de secar de uso doméstico |
48,07% |
60,87% |
25.27 |
8451.90 |
Partes de máquinas de secar de uso doméstico |
40,04% |
52,14% |
25.28 |
8471.30 |
Máquinas automáticas para processamento de dados,
portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade
central de processamento, um teclado e uma tela |
24,43% |
35,18% |
25.29 |
8471.4 |
Outras máquinas automáticas para processamento de
dados |
38,73% |
50,72% |
25.30 |
8471.50.10 |
Unidades de processamento, de pequena capacidade,
exceto as das subposições 8471.41 e 8471.49.00,
podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades:
unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em
microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete,
de unidades de memória da subposição 8471.70,
podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"),
e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
22,03% |
32,58% |
25.31 |
8471.60.5 |
Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54 |
49,61% |
62,54% |
25.32 |
8471.60.90 |
Outras unidades de entrada ou de saída, podendo
conter, no mesmo corpo, unidades de memória |
37,22% |
49,08% |
25.33 |
8471.70 |
Unidades de memória |
34,45% |
46,07% |
25.34 |
8471.90 |
Outras máquinas automáticas para processamento de
dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para
registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para
processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras
posições. |
27,12% |
38,11% |
25.35 |
8473.30 |
Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 |
32,39% |
43,83% |
25.36 |
8504.3 |
Outros transformadores, exceto os produtos
classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00 |
42,49% |
54,80% |
25.37 |
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
58,46% |
72,15% |
25.38 |
8504.40.40 |
Equipamentos de alimentação ininterrupta de
energia (UPS ou "no break") |
36,26% |
48,04% |
25.39 |
85.08 |
Aspiradores |
34,13% |
45,72% |
25.40 |
85.09 |
Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico
incorporado, de uso doméstico e suas partes |
41,66% |
53,90% |
25.41 |
8509.80.10 |
Enceradeiras |
43,81% |
56,24% |
25.42 |
8516.10.00 |
Chaleiras elétricas |
48,40% |
61,22% |
25.43 |
8516.40.00 |
Ferros elétricos de passar |
42,97% |
55,33% |
25.44 |
8516.50.00 |
Fornos de microondas |
30,78% |
42,08% |
25.45 |
8516.60.00 |
Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de
cocção), grelhas e assadeiras |
33,60% |
45,15% |
25.46 |
8516.71.00 |
Aparelhos para preparação de café ou de chá |
41,92% |
54,18% |
25.47 |
8516.72.00 |
Torradeiras |
30,01% |
41,25% |
25.48 |
8516.79 |
Outros aparelhos eletrotérmicos
para uso doméstico |
37,87% |
49,78% |
25.49 |
8516.90.00 |
Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros
aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16,
descritos nos subitens 25.42 a 25.48 |
37,87% |
49,78% |
25.50 |
8517.11 |
Aparelhos telefônicos por fio com unidade
auscultador-microfone sem fio |
38,55% |
50,52% |
25.51 |
8517.12 |
Telefones para redes sem fio, exceto celulares e
os de uso automotivo |
21,54% |
32,04% |
25.52 |
8517.18.9 |
Outros aparelhos telefônicos |
40,53% |
52,67% |
25.53 |
8517.62.5 |
Aparelhos para transmissão ou recepção de voz,
imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das posições 8517.62.51,
8517.62.52 e 8517.62.53 |
37,22% |
49,08% |
25.54 |
85.18 |
Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo
montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo
combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um
microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de
audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e
acessórios. Exceto os de uso automotivo |
41,69% |
53,93% |
25.55 |
85.19 85.22 |
Aparelhos de gravação de som; aparelhos de
reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e
acessórios. Exceto os de uso automotivo |
41,69% |
53,93% |
25.56 |
8519.81.90 |
Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de
reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e
acessórios. Exceto os de uso automotivo |
27,52% |
38,54% |
25.57 |
8521.90.90 |
Outros aparelhos videofônicos
de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos |
23,97% |
34,68% |
25.58 |
8523.51.10 |
Cartões de memória ("memory
cards") |
49,68% |
62,62% |
25.59 |
8525.80.29 |
Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo
e suas partes |
40,26% |
52,38% |
25.60 |
85.27 |
Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo
combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução
de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.2 que
sejam de uso automotivo |
37,22% |
49,08% |
25.61 |
8528.49.29 8528.59.20 8528.61.00 8528.69.00 |
Monitores e projetores que não incorporem
aparelhos receptores de televisão |
37,22% |
49,08% |
25.62 |
8528.51.20 |
Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva
ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da
posição 84.71, policromáticos |
37,60% |
49,49% |
25.63 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que
incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou
reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de ráios catódicos) |
42,00% |
54,27% |
25.64 |
8528.7 |
Aparelhos receptores de televisão, mesmo que
incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou
reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma |
29,06% |
40,21% |
25.65 |
8528.7 |
Outros aparelhos receptores de televisão não
dotados de monitores ou display de vídeo |
34,22% |
45,82% |
25.66 |
9006.10.00 |
Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para
preparação de clichês ou cilindros de impressão |
37,22% |
49,08% |
25.67 |
9006.40.00 |
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas |
37,22% |
49,08% |
25.68 |
9018.90.50 |
Aparelhos de diatermia |
37,22% |
49,08% |
25.69 |
9019.10.00 |
Aparelhos de massagem |
37,22% |
49,08% |
25.70 |
9032.89.11 |
Reguladores de voltagem eletrônicos |
36,89% |
48,72% |
25.71 |
9504.10 |
Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor
de televisão |
29,67% |
40,88% |
II - confere nova redação
aos subitens 16.4, 20.1 e 20.2:
16.4 |
28.21 3204.17
32.06 |
Xadrez
e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de
dióxido de titânio classificados no código NCM/SH
3206.11.19. |
35% |
46,67% |
...
20.1 |
8712.00 |
Bicicletas
e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. |
47% |
59,70% |
20.2 |
8512.10.00 8714.9 4011.50.00 4013.20.00 |
Partes, peças e acessórios, incluídos pneus novos
e câmaras-de-ar, de borracha, dos tipos utilizados em bicicleta e aparelhos
de iluminação e sinalização dos tipos utilizados em bicicleta |
64,67% |
78,90% |
III - acresce os itens 39
e 40:
39. MÁQUINAS E OUTRAS FERRAMENTAS
Embasamento legal:
Protocolo ICMS nº 158/2009
Âmbito de aplicação:
Operações internas e interestaduais envolvendo o Estado de Minas Gerais
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA - Contribuinte Substituto
(ou Responsável solidário) |
|
|
|
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro
Estado) |
39.1 |
84.05 |
Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de
água, com ou sem depuradores; geradores de acetileno e geradores semelhantes
de gás, operados a água, com ou sem depuradores |
37% |
48,84% |
39.2 |
8413.20.00 |
Bombas manuais para líquidos, exceto das subposições 8413.11 e 8413.19 |
37% |
48,84% |
39.3 |
8413.50.90 |
Bombas volumétricas alternativas |
37% |
48,84% |
39.4 |
8425.1 |
Talhas, cadernais e moitões |
37% |
48,84% |
39.5 |
8425.49 |
Macacos |
37% |
48,84% |
39.6 |
8515.39.00 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco
ou jato de plasma, excluídas as automáticas-NCM 8515.31 |
37% |
48,84% |
39.7 |
9024.10.20 |
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza |
37% |
48,84% |
39.8 |
9028.10 9028.90.90 |
Contadores de gases, suas partes e acessórios |
37% |
48,84% |
39.9 |
9028.20 9028.90.90 |
Contadores de líquidos, suas partes e acessórios |
37% |
48,84% |
39.10 |
90.29 |
Outros contadores (por exemplo: contadores de
voltas, contadores de produção, totalizadores de caminho percorrido, podômetros, excluídos os taxímetros); indicadores de velocidade
e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios;
inclusive suas partes e acessórios |
37% |
48,84% |
39.11 |
90.31 |
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou
controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente
capítulo; projetores de perfis; suas partes e acessórios; exceto aparelhos
digitais de uso em veículos automóveis-NCM
9031.80.40, aparelhos para análise de têxteis, computadorizados-NCM
9031.80.50 e células de carga-NCM 9031.80.60 |
37% |
48,84% |
39.12 |
8424.81 |
Aparelhos mecânicos para agricultura ou
horticultura |
37% |
48,84% |
40. MÁQUINAS E APARELHOS
MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
Embasamento legal:
Protocolo ICMS 157/09
Âmbito de aplicação:
Operações internas e interestaduais envolvendo o Estado de Minas Gerais
Subitem |
NCM/SH |
Especificação |
MVA - Contribuinte Substituto
(ou Responsável solidário) |
|
|
|
|
Operações internas (ou aquisições no RJ) |
Operações interestaduais (ou aquisições em outro
Estado) |
40.1 |
8414.5 |
Ventiladores |
35,99% |
47,74% |
40.2 |
8414.60.00 |
Coifas com dimensão horizontal máxima não
superior a 120cm |
49,74% |
62,68% |
40.3 |
8414.90.20 |
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes |
35,99% |
47,74% |
40.4 |
8415.10 8415.8 8415.90.00 |
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um
ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e
a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja
regulável separadamente e suas partes e peças |
39,90% |
51,99% |
40.5 |
8415.10.11 |
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos
separados) com unidade externa e interna |
48,01% |
60,80% |
40.6 |
8415.10.19 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade
inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
39,90% |
51,99% |
40.7 |
8415.10.90 |
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima
de 30.000 frigorias/hora |
38,58% |
50,56% |
40.8 |
8421.21.00 8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água |
47,21% |
59,93% |
40.9 |
8421.39.30 |
Concentradores de oxigênio por depuração do ar,
com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto |
42,12% |
54,40% |
40.10 |
8423.10.00 |
Balanças para pessoas, incluídas as balanças para
bebês; balanças de uso doméstico |
51,84% |
64,96% |
40.11 |
8424.20.00 |
Pistolas aerográficas e
aparelhos semelhantes |
79,76% |
95,29% |
40.12 |
8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90 |
Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e
aparelhos de jato semelhantes e suas partes |
42,12% |
54,40% |
40.13 |
8424.30.90 |
Lavadora de alta pressão |
46,45% |
59,11% |
40.14 |
8443.12.00 |
Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete,
dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não
superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas |
42,12% |
54,40% |
40.15 |
84.67 |
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor
(elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual |
42,12% |
54,40% |
40.16 |
8467.21.00 |
Furadeiras
elétricas |
41,26% |
53,47% |
40.17 |
8468.10.00 8468.90.10 |
Maçaricos de uso manual e suas partes |
42,12% |
54,40% |
40.18 |
8468.20.00 8468.90.90 |
Máquinas e aparelhos a gás e suas partes |
42,12% |
54,40% |
40.19 |
8214.90 8510 |
Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de
cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, de motor elétrico
incorporado e suas partes |
42,12% |
54,40% |
40.20 |
8515.1 |
Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou
fraca |
42,12% |
54,40% |
40.21 |
8515.2 |
Máquinas e aparelhos para soldar metais por
resistência |
42,12% |
54,40% |
40.22 |
8516.2 |
Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes |
31,60% |
42,97% |
40.23 |
8516.31.00 |
Secadores de cabelo |
44,45% |
56,93% |
40.24 |
8516.32.00 |
Outros aparelhos para arranjos do cabelo |
44,45% |
56,93% |