ICMS
MEI - DISPOSIÇÕES
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 98, de 17.11.2010
(DOE de 23.11.2010)
Substitui o Anexo Único da NPF nº 029/2010.
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, e considerando-se o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica substituído o Anexo Único, conforme disposto no item 3, da NPF nº 029/2010.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação.
Coordenação da Receita do Estado,
Curitiba, em 17 de novembro de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral