ICMS
BASE DE CÁLCULO - CAFÉ CRU - 15 A 21.11.2010
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 96, de 10.11.2010
(DOE de 17.11.2010)
Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).
O ASSESSOR GERAL DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 206/2010-CRE, considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.
Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru ou em grãos no período de “0” (zero) hora do dia 15 de novembro de 2010 até as 24:00 horas do dia 21 de novembro de 2010 será:
Valor em dólar por saca de café (1) |
Valor do US$ |
Valor Base de Cálculo R$ |
ARÁBICA 194,0000 |
(2) |
(3) |
CONILLON 105,5000 |
(1) Valor resultante da média ponderada nas exportações efetuadas do primeiro ao último dia da segunda semana imediatamente anterior, nos Portos de Santos, Rio de Janeiro, Vitória, Varginha e Paranaguá relativamente aos cafés arábica e conillon;
(2) Deverá ser atualizada a taxa cambial do dólar dos Estados Unidos da América, divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do câmbio livre, do 2º dia anterior ao dia da saída de mercadorias;
(3) Valor base de cálculo convertido em reais, resultante do valor campo (1) multiplicado pelo campo (2).
Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 15 de novembro de 2010.
Coordenação da Receita do Estado, Curitiba, 10 de novembro de 2010.
Gilberto Della Coletta
Assessor Geral